Decreto-Lei n.º 509/99 — Prorroga até 31 de Dezembro de 2000 o período de instalação da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-11-23
Última atualização 2000-09-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-09-26, Decreto-Lei n.º 239/2000 — Prorroga até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de instalação …

Prorroga até 31 de Dezembro de 2000 o período de instalação da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha

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de 23 de Novembro

Não obstante as prorrogações de que já foi objecto o regime de instalação a coberto do qual vem funcionando, levadas a cabo pelos Decretos-Leis n.os 21-B/98, de 3 de Fevereiro, e 18/99, de 26 de Janeiro, a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha continua, no que a professores se refere, a contar com não mais de três elementos - todos da categoria de professor-adjunto - e, portanto, sem a menor possibilidade de reunir, até ao final do ano civil em curso, as condições permissivas de transição para o regime normal de gestão.

Torna-se, pois, necessário proceder a nova prorrogação do período de instalação da referida Escola.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único — Prorrogação da instalação

É diferido para 30 de Dezembro de 2000 o termo final do período de instalação fixado, para a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, no artigo 2.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 18/99, de 26 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Promulgado em 8 de Novembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Novembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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