Portaria n.º 511/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 1999-07-16
Última atualização 2002-03-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2002-03-23, Portaria n.º 320/2002 — Altera a redacção do n.º 4.º da Portaria n.º 1020/2000, de 25 de …

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Gestão de Tomar, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

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de 16 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Gestão de Tomar, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, são revogadas:

a)

A Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 455/88, de 9 de Julho, 837/90, de 14 de Setembro, e 221/98, de 3 de Abril, em conjugação com o disposto no Decreto-Lei n.º 96/96, de 17 de Julho, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão de Empresas;

b)

A Portaria n.º 522/97, de 22 de Julho, que autorizou o Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão de Comércio e Serviços;

c)

A Portaria n.º 1113/97, de 5 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Tomar, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Comportamento Organizacional.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 15 de Junho de 1999.

ANEXO — Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Gestão

Curso de Gestão de Empresas

1.º ciclo - Grau de bacharel

(ver quadros n.os 1 a 4 no documento original)

Opção de Organização e Gestão de Empresas

(ver quadros n.os 5 e 6 no documento original)

Opção de Gestão Financeira

(ver quadros n.os 7 e 8 no documento original)

Opção de Gestão de Comércio e Serviços

(ver quadros n.os 9 e 10 no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Organização e Gestão de Empresas

(ver quadros n.os 11 e 12 no documento original)

Ramo de Gestão Financeira

(ver quadros n.os 13 e 14 no documento original)

Ramo de Gestão de Comércio e Serviços

(ver quadros n.os 15 e 16 no documento original)

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