Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/99 — Altera a planta de síntese do Plano Geral de Urbanização de Ponte de Sor, no município de Ponte de Sor

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1999-06-12
Última atualização 2004-09-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-09-30, Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2004 — Ratifica a revisão do Plano Director Mu…

Altera a planta de síntese do Plano Geral de Urbanização de Ponte de Sor, no município de Ponte de Sor

Histórico de alterações JSON API

O Plano Geral de Urbanização de Ponte de Sor foi aprovado por despacho do Ministro da Habitação e Obras Públicas de 21 de Maio de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Julho de 1980, e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Ponte de Sor de 23 de Dezembro de 1995, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Setembro de 1996.

Em 9 de Outubro de 1998, a Assembleia Municipal de Ponte de Sor aprovou uma alteração de âmbito limitado àquele instrumento de planeamento territorial, a qual se enquadra na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho, uma vez que não põe em causa a coerência global do Plano.

Verifica-se a conformidade formal do Plano com as disposições legais e regulamentares em vigor, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.

De notar que o corte ou arranque de sobreiros ou azinheiras se encontra condicionado pela protecção aos montados de sobro e azinho estabelecida no Decreto-Lei n.º 11/97, de 14 de Janeiro.

O município de Ponte de Sor dispõe de Plano Director Municipal ratificado pela Portaria n.º 189/89, de 7 de Março, e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Agosto de 1992.

Uma vez que a alteração do Plano Geral de Urbanização de Ponte de Sor introduz alterações àquele Plano Director Municipal, em virtude de proceder ao alargamento do perímetro do aglomerado urbano de Ponte de Sor, a sua ratificação compete ao Conselho de Ministros.

Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, 16.º, n.º 1, alínea d), e 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a alteração à planta de síntese do Plano Geral de Urbanização de Ponte de Sor, no município de Ponte de Sor, a qual se publica em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).