Decreto-Lei n.º 54-A/99 — Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1999-02-22
Última atualização 2006-01-01
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 13

Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas

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432 «Despesas de investigação e de desenvolvimento». - Esta conta engloba as despesas associadas com a investigação original e planeada, com o objectivo de obter novos conhecimentos científicos ou técnicos, bem como as que resultem da aplicação tecnológica das descobertas, anteriores à fase de produção.

433 «Propriedade industrial e outros direitos». - Inclui patentes, marcas, alvarás, licenças, privilégios, concessões e direitos de autor, bem como outros direitos e contratos assimilados.

44 «Imobilizações em curso». - Abrange as imobilizações de adição, melhoramento ou substituição não concluídas à data de encerramento do exercício.

Inclui também os adiantamentos feitos por conta de imobilizado, cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção das facturas correspondentes deve fazer-se a transferência para as respectivas contas de 2611 «Outros devedores e credores - Fornecedores de imobilizado - Fornecedores de imobilizado, c/c».

Nos casos de imobilizações em curso efectuadas por administração directa, o montante dos respectivos custos (classe 6), depois de transferidos, no final do exercício, para a adequada subconta da conta 75 «Trabalhos para a própria entidade», deve ser por sua vez transferido para a correspondente subconta de «Imobilizações em curso».

441 «Imobilizações em curso de investimentos financeiros». - Apenas os «Investimentos em imóveis» poderão estar nesta situação.

49 «Provisões para investimentos financeiros». - Esta conta serve para registar as diferenças entre o custo de aquisição dos títulos e outras aplicações financeiras e o respectivo preço de mercado, quando este for inferior àquele.

Esta provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada na medida em que se reduzam ou cessem as situações para que foi criada.

Classe 5 «Fundo patrimonial»

51 «Património». - Registam-se nesta conta os fundos relativos à constituição da entidade, resultantes dos activos e passivos que lhe sejam consignados, bem como as alterações subsequentes que venham a ser formalmente autorizadas. No caso das entidades já constituídas, considera-se que o valor desta conta, na abertura do 1.º ano em que vigora o POCAL, é equivalente à diferença entre os montantes activos e os passivos e das importâncias reconhecidas das restantes contas da classe 5.

56 «Reservas de reavaliação». - Esta conta serve de contrapartida às valorizações emergentes da actualização do cadastro matricial e aos ajustamentos monetários.

57 «Reservas»:

572 e 574 «Reservas estatutárias» e «Reservas livres». - Estas contas apenas são utilizadas pelas entidades que nos termos da lei podem constituir reservas estatutárias e livres, designadamente associações de municípios e áreas metropolitanas, sendo movimentadas em conformidade com a deliberação dos órgãos competentes sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.

575 «Subsídios». - Serve para registar os subsídios e comparticipações que não se destinem nem a investimentos amortizáveis nem à exploração, concedidos às autarquias, quer pela administração autárquica, quer por outras entidades públicas ou privadas.

576 «Doações». - Serve de contrapartida às doações de que a entidade seja beneficiária.

577 «Reservas decorrentes da transferência de activos». - Regista o valor patrimonial atribuído aos bens transferidos a título gratuito provenientes de entidades abrangidas pelo presente plano.

59 «Resultados transitados». - Esta conta acolhe os resultados líquidos provenientes do exercício anterior.

Excepcionalmente, esta conta também poderá registar regularizações não frequentes e de grande significado que devam afectar, positiva ou negativamente, o património e não o resultado do exercício.

Classe 6 «Custos e perdas»

61 «Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas». - Regista a contrapartida das saídas de existências nela mencionadas, por venda ou integração no processo produtivo.

No caso do inventário intermitente ou periódico, as saídas de existências são apuradas através da seguinte fórmula:

CMVMC (custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas) = Existência inicial + Compras (mais ou menos) Regularização de existências - Existência final

sendo movimentada apenas no final do exercício.

6123 «Habitação social». - Regista a contrapartida dos custos dos bens de habitação social vendidos, desde que tenham sido adquiridos para esse efeito. Esta conta será movimentada regularmente ao longo do ano sempre que se verifique venda dos referidos bens por contrapartida de correspondente conta da classe 3 (323 e 333).

62 «Fornecimentos e serviços externos»:

621 «Subcontratos». - Esta conta compreende os trabalhos necessários ao processo produtivo próprio, relativamente aos quais se obteve a cooperação de outras entidades, submetidos a compromissos formalizados ou simples acordos.

Não abrange pessoal em regime de prestação de serviços (profissionais liberais) e que efectua trabalhos de carácter regular.

622 «Fornecimentos e serviços»:

62215 «Ferramentas e utensílios de desgaste rápido». - Respeita ao equipamento dessa natureza, cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.

62218 «Artigos para oferta». - Respeita ao custo dos bens adquiridos especificamente para oferta.

62219 «Rendas e alugueres». - Refere-se à renda de terrenos e edifícios e ao aluguer de equipamentos. Não inclui as rendas de bens em regime de locação financeira, mas sim as de bens em regime de locação operacional.

62223 «Seguros». - São aqui considerados os seguros a cargo da entidade, com excepção dos relativos a encargos com o pessoal.

62226 - «Transportes de pessoal». - Inclui os gastos de transportes, com carácter de permanência, destinados à deslocação dos trabalhadores de e para o local de trabalho. Os gastos com o transporte de pessoal que assumam natureza eventual serão registados na rubrica 62227.

62227 «Deslocações e estadas». - Além dos gastos já referidos, compreende os de alojamento e alimentação fora do local de trabalho. Se tais encargos forem suportados através de ajudas de custo, estes serão incluídos na rubrica 64 «Custos com o pessoal».

62228 «Comissões». - Regista as verbas atribuídas às entidades que, de sua conta, agenciarem transacções ou serviços.

62229 «Honorários». - Compreende as remunerações atribuídas aos trabalhadores independentes.

62232 «Conservação e reparação». - Inclui os bens e os serviços destinados à manutenção dos elementos do activo imobilizado e que não provoquem um aumento do seu custo ou da sua duração.

62236 «Trabalhos especializados». - Serviços técnicos prestados por outras entidades que a própria entidade não pode superar pelos seus meios, tais como serviços informáticos, análises laboratoriais, trabalhos tipográficos, estudos e pareceres.

63 «Transferências e subsídios correntes concedidos e prestações sociais»:

631 «Transferências correntes concedidas». - Esta conta compreende as transferências correntes concedidas às unidades institucionais e deverá ser desagregada de acordo com a classificação económica.

632 «Subsídios correntes concedidos». - Os subsídios são transferências correntes concedidas sem contrapartida a unidades produtivas, como é o caso das empresas públicas municipais, intermunicipais ou empresas participadas, com o objectivo de influenciar níveis de produção, preços ou remunerações dos factores de produção.

Esta conta deve ser desagregada de acordo com a classificação económica.

633 «Prestações sociais». - Inclui todas as prestações de natureza social destinadas a cobrir determinados riscos (doença, invalidez, velhice, sobrevivência, acidentes de trabalho, maternidade, família, desemprego, alojamento, educação e outras necessidades básicas) concedidas às famílias que delas beneficiam, excepto as incluídas nos custos com o pessoal.

64 «Custos com o pessoal»:

642 «Remunerações do pessoal». - Regista os encargos suportados com vencimentos e salários dos trabalhadores da autarquia local, bem como qualquer outra remuneração acessória, fixa ou variável, de natureza contratual ou não, ainda que periódica. Assim, esta conta deverá ser subdividida em tantas subcontas quanto o grau de detalhe exigido.

6421 «Remunerações base do pessoal». - As subcontas 64211, 64212 e 64213 podem ser subdivididas em remuneração principal e subsídios de férias e de Natal.

6423 «Prestações sociais directas». - Sempre que forem criadas outras prestações sociais, utilizar-se-ão os códigos sequentes às subcontas existentes.

65 «Outros custos e perdas operacionais»:

651 «Impostos e taxas». - A desagregar por tipo de imposto e taxa.

6511 «Imposto sobre o rendimento». - Para registar o montante do imposto relativo aos rendimentos de capital da autarquia local.

652 «Quotizações». - Regista as quotas devidas pela entidade às associações nacionais ou internacionais de que é membro.

66 «Amortizações do exercício». - Regista a depreciação das imobilizações corpóreas (com excepção das incluídas em investimentos financeiros), incorpóreas e dos bens de domínio público, atribuída ao exercício. As amortizações do exercício serão calculadas pelo método das quotas constantes, em função do tempo e da forma de utilização do respectivo imobilizado.

67 «Provisões do exercício». - Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão entre dois períodos contabilísticos consecutivos que tiver características de custo operacional.

672 «Para riscos e encargos»:

6721 «Pensões». - Incluem-se nesta rubrica as verbas atribuídas à provisão para pensões.

68 «Custos e perdas financeiros»:

682 «Perdas em entidades participadas». - Esta conta regista as perdas relativas às participações de capital em entidades participadas, designadamente associações de municípios, empresas municipais e intermunicipais e empresas privadas ou cooperativas, derivadas da aplicação do método de equivalência patrimonial, sendo considerados para o efeito apenas os resultados negativos dessas entidades.

685 «Diferenças de câmbio desfavoráveis». - Regista as diferenças de câmbio desfavoráveis relacionadas com a actividade corrente da entidade e com o financiamento das imobilizações, em conformidade com o disposto nos critérios de valorimetria.

687 «Perdas na alienação de aplicações de tesouraria». - Regista as perdas verificadas na alienação de títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria, sendo creditada pelo produto da sua venda e debitada pelo custo correspondente.

69 «Custos e perdas extraordinários»:

691 «Transferências de capital concedidas». - Esta conta deve ser desagregada de acordo com a classificação económica.

694 «Perdas em imobilizações». - Regista as perdas provenientes de alienação, de sinistros ou de abates de imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitadas pelos custos correspondentes.

696 «Aumentos de amortizações e de provisões»:

6962 «Provisões». - Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, apenas quando deva considerar-se extraordinária.

697 «Correcções relativas a exercícios anteriores». - Esta conta regista as correcções desfavoráveis derivadas de erros ou omissões relacionados com exercícios anteriores, que não sejam de grande significado nem sejam ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico.

6971 «Restituições». - Engloba as restituições referentes a exercícios anteriores.

Classe 7 «Proveitos e ganhos»

71 «Vendas e prestações de serviços». - As vendas e prestações de serviços, representadas pela facturação, devem ser deduzidas do IVA e de outros impostos e incidências nos casos em que nela estejam incluídos.

711 «Vendas»:

7111 «Mercadorias»:

71111 «Habitação social». - Registam-se nesta conta os proveitos originados pela venda de habitações de carácter social cujo montante esteja considerado na conta 323.

7112 «Produtos acabados e intermédios»:

71123 «Habitação social». - Registam-se nesta conta os proveitos originados pela venda de habitações de carácter social cujo montante esteja considerado na conta 333.

712 «Prestações de serviços». - Esta conta respeita aos trabalhos e serviços prestados que sejam próprios dos objectivos ou finalidades principais da entidade.

Poderá integrar os materiais aplicados, no caso de estes não serem facturados separadamente.

A contabilização a efectuar deve basear-se em facturação emitida ou em documentação externa (caso das comissões obtidas), não deixando de registar os proveitos relativamente aos quais não se tenham ainda recebido os correspondentes comprovantes externos.

A desagregação desta conta deve atender à classificação económica 06.03 «Venda de bens e prestações de serviços correntes - Prestações de serviços».

72 «Impostos e taxas». - Os impostos e as taxas das autarquias locais devem ser sempre discriminados de acordo com a elencagem destas receitas definidas na Lei das Finanças Locais.

721, 722 e 724 «Impostos directos», «Impostos indirectos» e «Taxas». - Estas contas devem ser desagregadas de acordo com a classificação económica.

725 «Reembolsos e restituições». - Movimenta-se por contrapartida das respectivas subcontas da conta 25 «Devedores e credores pela execução do orçamento» conforme se refira a receitas correntes ou receitas de capital, no momento do reconhecimento da obrigação de reembolsar ou restituir um determinado montante.

Esta conta deve ser desagregada pela natureza dos respectivos proveitos.

726 «Anulações». - Movimenta-se por contrapartida das subcontas da conta 21 «Clientes, contribuintes e utentes» no momento da anulação da dívida.

Esta conta deve ser desagregada pela natureza dos respectivos proveitos.

73 «Proveitos suplementares». - Nesta conta registam-se os proveitos, inerentes ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da entidade.

74 «Transferências e subsídios obtidos»:

742 «Transferências obtidas». - Nesta conta registam-se a crédito as transferências a que as entidades têm direito, designadamente nos termos da Lei das Finanças Locais e de acordo com a lei do Orçamento do Estado respeitante a cada ano económico.

Todavia, as transferências destinadas ao financiamento de investimentos específicos e determinadas por lei, por protocolo ou por contrato-programa, são registadas na conta 2745 «Subsídios para investimentos».

743 «Subsídios correntes obtidos». - Os subsídios são transferências correntes obtidas, nos termos da lei, sem contrapartida a unidades produtivas com o objectivo de influenciar níveis de produção, preços ou remunerações dos factores de produção.

75 «Trabalhos para a própria entidade». - Regista os trabalhos que a entidade realiza para si mesma, sob sua administração directa, aplicando meios próprios ou adquiridos para o efeito e que se destinam ao seu imobilizado ou que sejam de repartir por vários exercícios (caso em que serão registados por crédito de 756 «Custos diferidos» e débito da subconta apropriada em 272 «Custos diferidos»).

756 «Custos diferidos». - Esta conta engloba designadamente os trabalhos para a própria entidade que se destinem a grandes reparações não imputáveis ao imobilizado, bem como a parte dos seguros correspondente ao ano seguinte.

76 «Outros proveitos e ganhos operacionais». - Nesta conta registam-se os proveitos, alheios ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da entidade.

78 «Proveitos e ganhos financeiros»:

781 «Juros obtidos». - Esta conta deve ser desagregada de acordo com a origem dos proveitos obtidos.

785 «Diferenças de câmbio favoráveis». - Regista as diferenças de câmbio favoráveis relacionadas com a actividade corrente da entidade e com o financiamento das imobilizações, em conformidade com o disposto nos critérios de valorimetria.

786 «Descontos de pronto pagamento obtidos». - Inclui os descontos desta natureza, quer constem da factura, quer sejam atribuídos posteriormente.

787 «Ganhos na alienação de aplicações de tesouraria». - Regista os ganhos verificados na alienação de títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria, sendo creditada pelo produto da sua venda e debitada pelo custo correspondente.

79 «Proveitos e ganhos extraordinários»:

793 «Ganhos em existências». - Esta conta regista a crédito os ganhos obtidos nas existências por sinistros, sobras e outros eventos, através das respectivas contas divisionárias.

794 «Ganhos em imobilizações». - Regista os ganhos provenientes da alienação ou de sinistros respeitantes a imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitadas pelos custos correspondentes.

796 «Reduções de amortizações e provisões»:

7962 «Provisões». - Esta conta regista, de forma global, no fim do período contabilístico, a variação negativa da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, seja ela operacional, financeira ou extraordinária.

797 «Correcções relativas a exercícios anteriores». - Esta conta regista as correcções favoráveis derivadas de erros ou omissões relacionados com exercícios anteriores, que não sejam de grande significado nem sejam ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico.

798 «Outros proveitos e ganhos extraordinários»:

7983 «Transferências de capital». - Tal como foi referido na nota explicativa relativa à conta 2745 «Subsídios para investimentos», nas operações de regularização de fim do exercício, os montantes creditados naquela conta deverão ser transferidos numa base sistemática para a presente conta, à medida que forem contabilizadas as amortizações dos elementos do imobilizado a que respeitam.

Classe 8 «Resultados»

81 «Resultados operacionais». - Destina-se a concentrar, no fim do exercício, os custos e proveitos registados respectivamente nas contas 61 a 67 e 71 a 76, bem como a variação da produção.

82 «Resultados financeiros». - Recolhe os saldos das contas 68 e 78.

83 «Resultados correntes». - Esta conta, de utilização facultativa, agrupará os saldos das contas 81 e 82. Ainda que não seja utilizada, tais resultados estão evidenciados nas demonstrações adoptadas.

84 «Resultados extraordinários». - Esta conta reúne os saldos das contas 69 e 79.

88 «Resultado líquido do exercício». - Esta conta recolhe os saldos das contas anteriores desta classe.

12 - Sistema contabilístico - Documentos e registos

12.1 - Inventário

12.1.1 - Imobilizado incorpóreo (I-1)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação do bem:

Designação;

Código de classificação do bem (2).

Caracterização do bem:

Identificação do registo (a preencher quando se justificar):

Número;

Conservatória;

Data;

Aquisição:

Tipo - compra ou outra;

Data.

Valorização e registo:

Custo de aquisição ou outro;

Início de utilização (mês e ano);

Número de anos de utilidade esperado;

Taxa de amortização (percentagem);

Amortização - do exercício, acumulada, valor líquido do imobilizado;

Abate:

Alienação ou outro;

Data e valor.

Outros elementos:

Seguro - companhia e número da apólice.

Outras informações.

12.1.2 - Bens imóveis (3) (I-2)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação do bem:

Designação;

Código de classificação do bem (2).

Caracterização do bem:

Localização - rua/lugar, lote, localidade, código postal, freguesia e município;

Aquisição:

Tipo - compra, construção, expropriação, doação ou outra;

Data;

Natureza jurídica (4) - público ou privado;

Classificação do bem - com interesse histórico, classificado ou outra;

Natureza dos direitos da autarquia - arrendamento, propriedade horizontal, propriedade do solo, propriedade plena, direito de superfície, usufruto, outros direitos;

Natureza do imóvel - rústico, urbano ou misto;

Natureza da ocupação - uso público, cessão, concessão;

Investimento intermunicipal;

Inscrição matricial - código da repartição de finanças, secção número, livro número, coluna número, número do artigo matricial e data, valor patrimonial e data, número fiscal do proprietário e percentagem do proprietário no imóvel;

Inscrição na conservatória do registo predial - nome e código da conservatória, natureza (definitiva, provisória por natureza, provisória por natureza e dúvidas, provisória por dúvidas ou omissa), número e data do registo;

Caracterização física:

Confrontações - norte, sul, nascente e poente;

Áreas - terreno, edifício (construção), logradouro;

Estrutura do edifício - alvenaria, betão, outros:

Número de pisos, número de divisões;

Ano de construção.

Valorização e registo:

Custo de aquisição, de produção ou outro;

Despesas de compra incluídas - montante;

Contrato de locação:

Valor total;

Número de rendas;

Valor/rendas;

Data de início e termo;

Valor residual;

Opção de compra/devolução;

Início de utilização (mês e ano);

Número de anos de utilidade esperado;

Taxa de amortização (percentagem);

Amortização - do exercício, acumulada, valor líquido do imobilizado;

Grandes reparações e outras modificações efectuadas (5) - montante e data ;

Reavaliação - montante e data;

Abate:

Alienação, doação ou outro tipo;

Data e valor.

Outros elementos:

Seguro - companhia e número da apólice.

Outras informações:

Data de início do contrato de arrendamento;

Prazo do contrato;

Valor actual da renda;

Coeficiente e data da última actualização.

12.1.3 - Equipamento básico (I-3)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação do bem:

Designação;

Referência (6);

Código de classificação do bem (2).

Caracterização do bem:

Aquisição:

Tipo (7);

Data;

Afectação - uso da autarquia, alugado ou outra.

Valorização e registo:

Custo de aquisição, de produção ou outro;

Despesas de compra incluídas - montante;

Contrato de locação:

Valor total;

Número de rendas;

Valor/rendas;

Data de início e termo;

Valor residual;

Opção de compra/devolução;

Início de utilização (mês e ano);

Número de anos de utilidade esperado;

Taxa de amortização (percentagem);

Amortização - do exercício, acumulada, valor líquido do imobilizado;

Grandes reparações e outras modificações efectuadas (5) - montante e data;

Reavaliação - montante e data;

Abate:

Tipo (8);

Data e valor.

Outros elementos:

Seguro - companhia e número da apólice;

Contrato(s) de assistência - entidade, duração e valor.

Outras informações.

12.1.4 - Equipamento de transporte

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação do bem:

Designação;

Referência (6);

Código de classificação do bem (2).

Caracterização do bem:

Aquisição:

Tipo (7);

Data;

Afectação - uso da autarquia, alugado ou outra.

Valorização e registo:

Custo de aquisição ou outro;

Despesas de compra incluídas - montante;

Contrato de locação:

Valor total;

Número de rendas;

Valor/rendas;

Data de início e termo;

Valor residual;

Opção de compra/devolução;

Início de utilização (mês e ano);

Número de anos de utilidade esperado;

Taxa de amortização (percentagem);

Amortização - do exercício, acumulada, valor líquido do imobilizado;

Grandes reparações e outras modificações efectuadas (5) - montante e data;

Reavaliação - montante e data;

Abate:

Tipo (8);

Data e valor.

Outros elementos:

Seguro - companhia e número da apólice;

Contrato(s) de assistência - entidade, duração e valor.

Outras informações.

12.1.5 - Ferramentas e utensílios (I-5)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação do bem:

Designação;

Referência (6);

Código de classificação do bem (2).

Caracterização do bem:

Aquisição:

Tipo (7);

Data.

Valorização e registo:

Custo de aquisição, de produção ou outro;

Despesas de compra incluídas - montante;

Início de utilização (mês e ano);

Número de anos de utilidade esperado;

Taxa de amortização (percentagem);

Amortização - do exercício, acumulada, valor líquido do imobilizado;

Grandes reparações e outras modificações efectuadas (5) - montante e data;

Reavaliação - montante e data;

Abate:

Tipo (8);

Data e valor.

Outros elementos:

Seguro - companhia e número da apólice.

Outras informações.

12.1.6 - Equipamento administrativo (I-6)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação do bem:

Designação;

Referência (6);

Código de classificação do bem (2).

Caracterização do bem:

Localização - rua/lugar, número ou lote, andar, sala, código postal e localidade;

Aquisição:

Tipo (7);

Data.

Valorização e registo:

Custo de aquisição, de produção ou outro;

Despesas de compra incluídas - montante;

Contrato de locação:

Valor total;

Número de rendas;

Valor/rendas;

Data de início e termo;

Valor residual;

Opção de compra/devolução;

Início de utilização (mês e ano);

Número de anos de utilidade esperado;

Taxa de amortização (percentagem);

Amortização - do exercício, acumulada, valor líquido do imobilizado;

Grandes reparações e outras modificações efectuadas (5) - montante e data;

Reavaliação - montante e data;

Abate:

Tipo (8);

Data e valor.

Outros elementos:

Seguro - companhia e número da apólice.

Outras informações.

12.1.7 - Taras e vasilhame (I-7)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação do bem:

Designação;

Referência (6);

Código de classificação do bem (2).

Caracterização do bem:

Aquisição:

Tipo (7);

Data.

Valorização e registo:

Custo de aquisição, de produção ou outro;

Despesas de compra incluídas - montante;

Início de utilização (mês e ano);

Número de anos de utilidade esperado;

Taxa de amortização (percentagem);

Amortização - do exercício, acumulada, valor líquido do imobilizado;

Grandes reparações e outras modificações efectuadas (5) - montante e data;

Reavaliação - montante e data;

Abate:

Tipo (8);

Data e valor.

Outros elementos:

Seguro - companhia e número da apólice.

Outras informações.

12.1.8 - Outro imobilizado corpóreo (I-8)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação do bem:

Designação;

Código de classificação do bem (2).

Caracterização do bem:

Aquisição:

Tipo - (compra ou outra) (7);

Data.

Valorização e registo:

Custo de aquisição, de produção ou outro;

Despesas de compra incluídas - montante;

Início de utilização (mês e ano);

Número de anos de utilidade esperado;

Taxa de amortização (percentagem);

Amortização - do exercício, acumulada, valor líquido do imobilizado;

Grandes reparações e outras modificações efectuadas (5) - montante e data;

Reavaliação - montante e data;

Abate:

Alienação, doação ou outro;

Data e valor.

Outros elementos:

Seguro - companhia e número da apólice.

Outras informações.

12.1.9 - Partes de capital (I-9)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação do bem:

Designação;

Código de classificação do bem (2).

Identificação da empresa participada:

Designação;

Sede social - morada;

Âmbito - municipal, intermunicipal;

Capital social;

Identificação do registo - número, conservatória, data.

Valorização e registo:

Participação no capital:

Descrição - compra ou alienação;

Data;

Número de acções/quotas/outros;

Valor nominal;

Taxa de participação;

Descontos/prémios;

Valor total.

Outros elementos:

Resultado do último exercício da entidade participada - montante e ano a que respeita.

Outras informações.

12.1.10 - Títulos (I-10)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação do bem:

Designação/natureza;

Código de classificação do bem (2);

Designação da empresa/entidade;

Valor nominal/depósito.

Valorização e registo:

Movimento da carteira de títulos:

Aquisição:

Data, quantidade, valor unitário e valor total;

Venda:

Data, quantidade, valor unitário e valor total;

Saldo em quantidade;

Observações.

Outras informações.

12.1.11 - Existências (I-11)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação do bem:

Designação;

Código de classificação do bem (2).

Valorização e registo:

Movimentação do bem:

Data;

Documento;

Entradas - quantidade, preço unitário, valor;

Saídas - quantidade, preço unitário, valor;

Saldo existências - quantidade, preço unitário, valor.

Outros elementos:

Seguro - companhia e número da apólice.

Outras informações.

12.2 - Contabilidade orçamental e patrimonial

12.2.1 - Guia de recebimento (SC-1)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação da guia:

Código do serviço emissor;

Número e ano;

Data (dia e mês).

Identificação da entidade:

Nome;

Morada;

Código postal;

Número de contribuinte.

Identificação do recebimento:

Código POCAL;

Descrição;

Montante dos recebimentos:

Dotações orçamentais e subtotal;

Dotações não orçamentais e subtotal;

Total;

Montante da guia de recebimento por extenso;

Meio de pagamento:

Tipo;

Número;

Instituição financeira;

Data.

Assinatura dos funcionários do serviço emissor e da tesouraria.

12.2.2 - Guia de débito ao tesoureiro (SC-2)

Original e duplicado

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação da guia de débito:

Serviço emissor;

Número e ano;

Data (dia e mês);

Número de página.

Identificação da rubrica:

Designação;

Código POCAL.

Identificação dos débitos:

Número do conhecimento;

Débitos:

Montante das dotações orçamentais;

Código, montante e subtotal das dotações não orçamentais;

Total do débito;

Data da descarga/data da deliberação de anulação;

Número de conhecimentos e montante da guia de débito por extenso.

Identificação de montantes iniciais, a transportar e total.

Assinatura dos funcionários do serviço emissor, da contabilidade e da tesouraria.

12.2.3 - Requisição interna (SC-3)

Original

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação da requisição:

Número do projecto ou acção do plano plurianual de investimentos, se for o caso;

Código do serviço requisitante;

Número e ano;

Data (dia e mês).

Entrega do bem:

Local de entrega;

Data limite para entrega;

Quantidade;

Unidade;

Designação do bem.

Assinaturas do funcionário e do responsável do serviço requisitante.

Duplicado

Para além dos elementos constantes do original inclui ainda:

Códigos:

Do bem;

POCAL;

Quantidade fornecida;

Preço unitário;

Preço total;

Montante do total fornecido;

Assinaturas do responsável do armazém e do funcionário que recebe o bem.

12.2.4 - Requisição externa (SC-4)

Original

Identificação da autarquia local:

Designação (1);

Número de contribuinte.

Identificação da requisição:

Código do serviço de compras;

Número e ano;

Data (dia e mês).

Identificação da entidade fornecedora:

Nome;

Morada;

Código postal;

Código da entidade;

Número de contribuinte.

Entrega do bem:

Local de entrega;

Prazo de entrega.

Quantidade.

Unidade.

Designação do bem.

Preço unitário.

Preço total.

Montante do total requisitado.

Assinaturas do funcionário e do responsável do serviço de compras.

Duplicado

Para além dos elementos constantes do original inclui ainda:

Códigos:

Do bem;

Contas do POCAL;

Dotação disponível;

Assinaturas do funcionário que contabiliza o compromisso e de quem tem competência para autorizar.

12.2.5 - Ordem de pagamento (SC-5)

Identificação da autarquia local:

Designação (1);

Número de contribuinte.

Identificação da ordem de pagamento:

Número e ano;

Data (dia e mês).

Identificação da entidade:

Nome;

Morada;

Código postal;

Número de contribuinte.

Identificação do pagamento:

Documento:

Designação;

Número;

Código POCAL;

Descrição;

Montante ilíquido;

Deduções:

Descontos;

Retenções;

Montante líquido;

Total;

Montante ilíquido total da ordem de pagamento por extenso;

Meio de pagamento:

Tipo;

Número;

Instituição financeira;

Data.

Assinatura do funcionário que preenche a ordem de pagamento, do que a confere, do tesoureiro e do presidente do órgão executivo.

12.2.6 - Folha de remunerações (SC-6)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Processamento de remunerações:

Mês e ano;

Código, designação e montante:

Remunerações, suplementos, prestações sociais e pensões;

Remunerações certas e permanentes:

Remunerações dos membros dos órgãos autárquicos;

Remunerações do pessoal dos quadros;

Remunerações do pessoal em qualquer outra situação;

Suplementos de remunerações;

Prestações sociais;

Pensões;

Montante ilíquido;

Retenções e descontos;

Remunerações líquidas.

Assinaturas do funcionário, do tesoureiro e do presidente do órgão executivo.

12.2.7 - Guia de reposições abatidas nos pagamentos (SC-7)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação da guia:

Serviço emissor;

Número e ano;

Data (dia e mês).

Identificação da entidade:

Nome;

Morada;

Código postal.

Identificação da reposição:

Código POCAL;

Identificação da ordem de pagamento:

Número;

Data (dia e mês);

Identificação do recibo:

Número;

Montante ilíquido a repor;

Descontos;

Montante líquido da reposição e sua indicação por extenso.

Assinaturas do funcionário responsável do serviço emissor e do tesoureiro.

12.2.8 - Folha de caixa (SC-8)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação da folha de caixa:

Número e ano;

Data (dia e mês);

Número de página.

Movimentos de caixa:

Recebimentos:

Documentos:

Identificação;

Número;

Descrição;

Código POCAL;

Montante;

Pagamentos:

Documentos:

Identificação;

Número;

Descrição;

Código POCAL;

Montante.

Identificação dos valores a transportar/total.

Assinaturas do tesoureiro e do funcionário da contabilidade.

12.2.9 - Resumo diário da tesouraria (SC-9)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação do resumo diário:

Número e ano;

Data (dia e mês).

Movimentos de tesouraria:

Disponibilidades:

Saldo do dia anterior, entrada do dia, soma, saída do dia, saldo para o dia seguinte:

Caixa:

Dinheiro;

Cheques e vales postais;

Subtotal;

Depósitos:

À ordem, por cada número de conta;

A prazo, por cada número de conta;

Subtotal;

Aplicações de tesouraria:

Títulos negociáveis;

Outras;

Subtotal;

Total;

Documentos:

Saldo do dia anterior, entrada do dia, soma, saída do dia e saldo para o mês seguinte;

Total de movimentos de tesouraria:

De dotações orçamentais;

De dotações não orçamentais.

Assinaturas do tesoureiro, do funcionário que confere e do presidente do órgão executivo.

12.2.10 - Conta corrente da receita (SC-10)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação da conta corrente:

Ano;

Código POCAL;

Designação da rubrica;

Número de página;

Montante da dotação inicial;

Identificação das modificações:

Natureza da modificação - revisão ou alteração;

Montante algébrico das modificações;

Montante da dotação.

Identificação dos movimentos:

Data (dia e mês);

Documento:

Tipo;

Número;

Montante dos movimentos em dinheiro:

Receita eventual;

Receita virtual;

Total;

Montante dos movimentos em documentos:

Débito ao tesoureiro;

Crédito ao tesoureiro;

Saldo:

De abertura;

Acumulado;

Identificação da folha de caixa:

Data;

Número de página.

Identificação dos montantes a transportar e total.

12.2.11 - Conta corrente da despesa (SC-11)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação da conta corrente:

Ano;

Código POCAL;

Designação da rubrica;

Número de página;

Montante da dotação inicial;

Identificação das modificações:

Natureza da modificação - revisão ou alteração;

Montante algébrico das modificações;

Montante da dotação.

Identificação dos movimentos:

Data (dia e mês);

Documento:

Tipo;

Número;

Cabimentos:

Montante;

Saldo disponível;

Compromissos:

Montante;

Saldo disponível;

Liquidações:

Montante;

Saldo disponível;

Pagamentos:

Montante;

Saldo disponível;

Indicação da folha de caixa:

Número e ano;

Data (dia e mês);

Número de página.

Identificação de montantes iniciais, a transportar e total.

12.2.12 - Conta corrente com instituições de crédito (SC-12)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação da conta corrente:

Ano;

Instituição de crédito;

Número de conta bancária;

Número de página.

Identificação dos movimentos:

Data (dia e mês);

Documento:

Tipo;

Número;

Descrição do movimento;

Montantes a débito;

Montantes a crédito;

Saldo de débitos/créditos.

12.2.13 - Conta corrente de entidades (SC-13)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação da conta corrente da entidade:

Ano;

Designação e código da entidade;

Morada e código postal;

Telefone;

Número de contribuinte;

Número de página.

Identificação dos movimentos:

Data (dia e mês);

Descrição;

Nosso documento:

Tipo;

Número;

Documento da entidade;

Montante dos créditos:

Por documentos e acumulado;

Montante dos débitos:

Liquidação e acumulado;

Pagamento e acumulado;

Saldos:

Liquidação;

Pagamento.

Montantes a transportar e total.

12.2.14 - Diário de entidades (SC-14)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação do diário:

Número e ano;

Data (dia e mês);

Número de página.

Identificação dos movimentos:

Designação da entidade;

Código da entidade;

Nosso documento:

Tipo;

Número;

Documento da entidade;

Montantes creditados;

Montantes debitados;

Liquidação;

Pagamento.

Identificação dos montantes a transportar e total.

12.2.15 - Conta corrente de operações de tesouraria (SC-15)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação da conta corrente:

Ano;

Código POCAL e designação da rubrica;

Designação da entidade;

Número de página.

Identificação dos movimentos:

Data (dia e mês);

Documento;

Em documentos:

Débito ao tesoureiro:

Número do conhecimento;

Montante;

Cobrança/anulação:

Número do conhecimento;

Montante;

Saldo:

Número de conhecimentos;

Montante;

Em dinheiro:

Recebimentos:

Virtual;

Número do conhecimento;

Montante;

Eventual:

Montante;

Total;

Pagamentos;

Saldo de recebimentos e pagamentos.

Identificação dos montantes a transportar e total.

12.2.16 - Conta corrente de contas de ordem (SC-16)

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação da conta corrente de contas de ordem:

Ano;

Designação e código da rubrica.

Identificação dos movimentos:

Data (dia e mês);

Descrição;

Nosso documento:

Tipo;

Número;

Documento da entidade;

Montante dos créditos:

Por documentos e acumulado;

Montante dos débitos:

Liquidação e acumulado;

Pagamento e acumulado;

Saldos:

Liquidação;

Pagamento.

Montantes a transportar e total.

12.3 - Contabilidade de custos

12.3.1 - Materiais (CC-1)

Mês e ano.

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação da função, bem ou serviço:

Designação;

Código.

Material:

Requisição interna:

Número;

Data;

Designação;

Quantidade;

Custo unitário (9);

Custo total;

Total geral;

Assinatura do funcionário e do responsável.

12.3.2 - Cálculo do custo/hora da mão-de-obra (CC-2)

Ano.

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Mão-de-obra:

Nome;

Categoria;

Tipo de vínculo (10);

Remuneração mensal ilíquida;

Remuneração anual ilíquida;

Subsídio de refeição anual;

Encargos anuais (11);

Total dos custos anuais;

Trabalho anual em horas (12);

Custo/hora;

Assinatura do funcionário e do responsável.

12.3.3 - Mão-de-obra (CC-3)

Mês e ano.

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação da função, bem ou serviço:

Designação;

Código.

Mão-de-obra:

Nome;

Dias do mês e horas diárias de trabalho;

Número mensal de horas de trabalho;

Custo/hora;

Custo total mensal;

Total geral;

Assinatura do funcionário e do responsável.

12.3.4 - Cálculo do custo/hora de máquinas e viaturas (13) (CC-4)

Ano.

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Máquinas e viaturas:

Identificação (14);

Amortização/hora;

Pneus/hora (15);

Combustível/hora (16);

Manutenção/hora (17);

Seguro/hora;

Operador/hora (18);

Custo/hora;

Assinatura do funcionário e do responsável.

12.3.5 - Máquinas e viaturas (CC-5)

Mês e ano.

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação da função, bem ou serviço:

Designação;

Código.

Máquinas e viaturas:

Identificação;

Dias do mês/horas diárias de trabalho;

Número mensal de horas de trabalho;

Custo/hora;

Custo total mensal;

Total geral;

Assinatura do funcionário e do responsável.

12.3.6 - Apuramento de custos indirectos (CC-6)

Mês e ano.

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Custos indirectos:

Montante dos custos indirectos do mês, discriminados por código e designação (19);

Total de custos indirectos:

Acumulado do mês anterior;

Realizado no mês;

Acumulado para o mês seguinte;

Assinatura do funcionário e do responsável.

12.3.7 - Apuramento de custos de bem ou serviço (CC-7)

Mês e ano.

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação do bem ou serviço:

Designação;

Código da classificação funcional.

Bem ou serviço:

Custos directos realizados no mês (20):

Materiais;

Mão-de-obra;

Máquinas e viaturas;

Outros custos;

Total de custos directos:

Acumulado até ao mês anterior;

Realizado no mês;

Acumulado para o mês seguinte;

Coeficiente de imputação de custos indirectos de cada bem ou serviço;

Custo indirecto da função (CC-9);

Custo indirecto:

Acumulado até ao mês anterior;

Realizado no mês;

Acumulado para o mês seguinte;

Custo do bem ou serviço:

Acumulado até ao mês anterior;

Realizado no mês;

Acumulado para o mês seguinte;

Assinatura do funcionário e do responsável.

12.3.8 - Apuramento de custos directos da função (CC-8)

Mês e ano.

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação da função:

Designação.

Código da classificação funcional.

Custos directos da função:

Total do custo directo do bem ou serviço realizado no mês;

Total dos restantes custos directos da função realizados no mês;

Total de custos directos da função:

Acumulado até ao mês anterior;

Realizado no mês;

Acumulado para o mês seguinte;

Assinatura do funcionário e do responsável.

12.3.9 - Apuramento de custos por função (CC-9)

Mês e ano.

Identificação da autarquia local:

Designação (1).

Identificação das funções:

Designação.

Custos por função:

Total de custos directos por função:

Acumulado até ao mês anterior;

Realizado no mês;

Acumulado para o mês seguinte;

Total de custos directos de todas as funções:

Acumulado até ao mês anterior;

Realizado no mês;

Acumulado para o mês seguinte;

Coeficiente de imputação de custos indirectos por função;

Total de custos indirectos (CC-6):

Acumulado até ao mês anterior;

Realizado no mês;

Acumulado para o mês seguinte;

Custos indirectos de cada função;

Custo de cada função:

Acumulado até ao mês anterior;

Realizado no mês;

Acumulado para o mês seguinte;

Assinatura do funcionário e do responsável.

Notas explicativas ao sistema contabilístico - Documentos e registos

1 - Designação - identificação da entidade (freguesia, município, associação de municípios, ...); quando se trata de freguesia deve ser indicado o concelho em que se situa.

2 - Código de classificação do bem - representa a identificação de cada bem; é constituído por dois campos, correspondendo o primeiro ao número de inventário e o segundo à classificação do POCAL.

O número de inventário obedece à estrutura abaixo indicada, conforme o classificador geral legalmente definido para o cadastro e inventário dos bens móveis do Estado, designadamente equipamento básico, de transporte, ferramentas e utensílios, equipamento administrativo e taras e vasilhame:

(ver estrutura no documento original)

Este número sequencial deve ser ordenado por tipo de bem, salvo no caso das fichas de existências, em que este subcampo se destina ao código utilizado na gestão de stocks.

No número de inventário, os subcampos destinados a inscrever os códigos da classe, do tipo de bem e do bem serão preenchidos a zeros quando o bem a inventariar não for um bem móvel.

No campo relativo à classificação contabilística devem ser especificados, pela ordem apresentada, os seguintes códigos:

Da classificação funcional;

Da classificação económica;

Da classificação orçamental e patrimonial.

Quando o código da classificação funcional não é identificável, o subcampo correspondente preenche-se com zeros.

3 - Bens imóveis - refere-se a infra-estruturas, terrenos e recursos naturais, edifícios e outras construções respeitantes a bens de domínio público e a investimentos em imóveis e imobilizações corpóreas.

4 - Natureza jurídica - os bens das autarquias locais pertencem ao domínio público ou ao domínio privado. O primeiro é constituído pelos bens que estão afectos ao uso público ou os que qualquer norma jurídica classifique como coisa pública e o segundo é constituído pelos bens que estão no comércio jurídico-privado.

5 - Grandes reparações e outras modificações - indicar as alterações patrimoniais de acordo com a codificação legalmente prevista para o cadastro e inventário dos bens móveis do Estado:

(ver documento original)

6 - Referência - este campo destina-se a registar os elementos considerados relevantes relativamente a cada tipo de bem, nomeadamente a matrícula, marca, etc.

7 - Tipo de aquisição - deverá ser registado neste campo de acordo com os seguintes códigos:

01 - aquisição a título oneroso em estado de novo;

02 - aquisição a título oneroso em estado de uso;

03 - cessão;

04 - produção em oficinas próprias;

05 - transferência;

06 - troca;

07 - locação;

08 - doação;

09 - outros.

8 - Tipo de abate - indicar o tipo de abate de acordo com a seguinte tabela, legalmente prevista para o cadastro e inventário dos bens móveis do Estado:

01 - alienação a título oneroso;

02 - alienação a título gratuito;

03 - furto/roubo;

04 - destruição;

05 - transferência;

06 - troca;

...

10 - outros.

9 - Custo unitário - o custo unitário relativo a cada um dos materiais é o custo à saída de armazém que corresponde ao preço unitário de saída, calculado este na ficha de existências (I-11).

10 - Tipo de vínculo - na coluna «Tipo de vínculo» deve inscrever-se «Q» quando se trate de pessoal do quadro e «O» nos restantes casos.

11 - Encargos anuais - na coluna «Encargos anuais com pessoal» inscrevem-se os valores relativos, nomeadamente, aos encargos com a segurança social e seguros de pessoal.

12 - Trabalho anual em horas - o trabalho anual em horas é calculado da seguinte forma:

52(n - y)

em que:

52 é o número de semanas do ano;

n é o número de horas de trabalho semanais;

y é o número de horas de trabalho perdidas por semana, que se calcula tendo em conta os feriados, dias de férias e a percentagem média de faltas por atestado médico.

13 - Cálculo do custo/hora de máquinas e viaturas - considera-se que todas as máquinas e viaturas são utilizadas durante o mesmo número de horas de trabalho por ano.

14 - Identificação - nesta coluna inscreve-se a matrícula ou, quando não exista, outra identificação do equipamento.

15 - Pneus/hora - para o cálculo do valor dos pneus a incluir nesta coluna considera-se que a vida útil dos mesmos é de dois anos.

16 - Combustível/hora - nesta coluna adopta-se o consumo de combustível/hora mencionado nas especificações técnicas do equipamento com as alterações que vierem a ser necessárias, desde que devidamente justificadas.

17 - Manutenção/hora - nesta coluna consideram-se as reparações e as revisões dos equipamentos. Para o cálculo deste valor, aplicar-se-á um coeficiente, devidamente justificado, ao custo do combustível/hora.

18 - Operador/hora - o valor desta coluna é calculado na ficha CC-2 - cálculo do custo/hora da mão-de-obra.

19 - Para este efeito consideram-se os códigos das contas da classe 6 relativos aos custos indirectos.

20 - Custos directos realizados no mês - os valores a incluir na coluna «Custos directos realizados no mês» correspondem às importâncias determinadas nas fichas de apuramento dos custos respectivos (CC-1, CC-3 e CC-4).

13 - Relatório de gestão

O relatório de gestão a apresentar pelo órgão executivo ao deliberativo deve contemplar os seguintes aspectos:

a) A situação económica relativa ao exercício, analisando, em especial, a evolução da gestão nos diferentes sectores de actividade da autarquia local, designadamente no que respeita ao investimento, condições de funcionamento, custos e proveitos, quando aplicável;

b) Uma síntese da situação financeira da autarquia local, considerando os indicadores de gestão financeira apropriados à análise de balanços e de demonstrações de resultados;

c) Evolução das dívidas de curto, médio e longo prazos de terceiros e a terceiros nos últimos três anos, individualizando, naquele último caso, as dívidas a instituições de crédito das outras dívidas a terceiros;

d) Proposta fundamentada da aplicação do resultado líquido do exercício;

e) Os factos relevantes ocorridos após o termo do exercício.

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