Decreto-Lei n.º 54-A/99 — Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e…
Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas
Identificação;
Número;
Descrição;
Código POCAL;
Montante;
Pagamentos:
Documentos:
Identificação;
Número;
Descrição;
Código POCAL;
Montante.
Identificação dos valores a transportar/total.
Assinaturas do tesoureiro e do funcionário da contabilidade.
12.2.9 - Resumo diário da tesouraria (SC-9)
Identificação da autarquia local:
Designação (1).
Identificação do resumo diário:
Número e ano;
Data (dia e mês).
Movimentos de tesouraria:
Disponibilidades:
Saldo do dia anterior, entrada do dia, soma, saída do dia, saldo para o dia seguinte:
Caixa:
Dinheiro;
Cheques e vales postais;
Subtotal;
Depósitos:
À ordem, por cada número de conta;
A prazo, por cada número de conta;
Subtotal;
Aplicações de tesouraria:
Títulos negociáveis;
Outras;
Subtotal;
Total;
Documentos:
Saldo do dia anterior, entrada do dia, soma, saída do dia e saldo para o mês seguinte;
Total de movimentos de tesouraria:
De dotações orçamentais;
De dotações não orçamentais.
Assinaturas do tesoureiro, do funcionário que confere e do presidente do órgão executivo.
12.2.10 - Conta corrente da receita (SC-10)
Identificação da autarquia local:
Designação (1).
Identificação da conta corrente:
Ano;
Código POCAL;
Designação da rubrica;
Número de página;
Montante da dotação inicial;
Identificação das modificações:
Natureza da modificação - revisão ou alteração;
Montante algébrico das modificações;
Montante da dotação.
Identificação dos movimentos:
Data (dia e mês);
Documento:
Tipo;
Número;
Montante dos movimentos em dinheiro:
Receita eventual;
Receita virtual;
Total;
Montante dos movimentos em documentos:
Débito ao tesoureiro;
Crédito ao tesoureiro;
Saldo:
De abertura;
Acumulado;
Identificação da folha de caixa:
Data;
Número de página.
Identificação dos montantes a transportar e total.
12.2.11 - Conta corrente da despesa (SC-11)
Identificação da autarquia local:
Designação (1).
Identificação da conta corrente:
Ano;
Código POCAL;
Designação da rubrica;
Número de página;
Montante da dotação inicial;
Identificação das modificações:
Natureza da modificação - revisão ou alteração;
Montante algébrico das modificações;
Montante da dotação.
Identificação dos movimentos:
Data (dia e mês);
Documento:
Tipo;
Número;
Cabimentos:
Montante;
Saldo disponível;
Compromissos:
Montante;
Saldo disponível;
Liquidações:
Montante;
Saldo disponível;
Pagamentos:
Montante;
Saldo disponível;
Indicação da folha de caixa:
Número e ano;
Data (dia e mês);
Número de página.
Identificação de montantes iniciais, a transportar e total.
12.2.12 - Conta corrente com instituições de crédito (SC-12)
Identificação da autarquia local:
Designação (1).
Identificação da conta corrente:
Ano;
Instituição de crédito;
Número de conta bancária;
Número de página.
Identificação dos movimentos:
Data (dia e mês);
Documento:
Tipo;
Número;
Descrição do movimento;
Montantes a débito;
Montantes a crédito;
Saldo de débitos/créditos.
12.2.13 - Conta corrente de entidades (SC-13)
Identificação da autarquia local:
Designação (1).
Identificação da conta corrente da entidade:
Ano;
Designação e código da entidade;
Morada e código postal;
Telefone;
Número de contribuinte;
Número de página.
Identificação dos movimentos:
Data (dia e mês);
Descrição;
Nosso documento:
Tipo;
Número;
Documento da entidade;
Montante dos créditos:
Por documentos e acumulado;
Montante dos débitos:
Liquidação e acumulado;
Pagamento e acumulado;
Saldos:
Liquidação;
Pagamento.
Montantes a transportar e total.
12.2.14 - Diário de entidades (SC-14)
Identificação da autarquia local:
Designação (1).
Identificação do diário:
Número e ano;
Data (dia e mês);
Número de página.
Identificação dos movimentos:
Designação da entidade;
Código da entidade;
Nosso documento:
Tipo;
Número;
Documento da entidade;
Montantes creditados;
Montantes debitados;
Liquidação;
Pagamento.
Identificação dos montantes a transportar e total.
12.2.15 - Conta corrente de operações de tesouraria (SC-15)
Identificação da autarquia local:
Designação (1).
Identificação da conta corrente:
Ano;
Código POCAL e designação da rubrica;
Designação da entidade;
Número de página.
Identificação dos movimentos:
Data (dia e mês);
Documento;
Em documentos:
Débito ao tesoureiro:
Número do conhecimento;
Montante;
Cobrança/anulação:
Número do conhecimento;
Montante;
Saldo:
Número de conhecimentos;
Montante;
Em dinheiro:
Recebimentos:
Virtual;
Número do conhecimento;
Montante;
Eventual:
Montante;
Total;
Pagamentos;
Saldo de recebimentos e pagamentos.
Identificação dos montantes a transportar e total.
12.2.16 - Conta corrente de contas de ordem (SC-16)
Identificação da autarquia local:
Designação (1).
Identificação da conta corrente de contas de ordem:
Ano;
Designação e código da rubrica.
Identificação dos movimentos:
Data (dia e mês);
Descrição;
Nosso documento:
Tipo;
Número;
Documento da entidade;
Montante dos créditos:
Por documentos e acumulado;
Montante dos débitos:
Liquidação e acumulado;
Pagamento e acumulado;
Saldos:
Liquidação;
Pagamento.
Montantes a transportar e total.
12.3 - Contabilidade de custos
12.3.1 - Materiais (CC-1)
Mês e ano.
Identificação da autarquia local:
Designação (1).
Identificação da função, bem ou serviço:
Designação;
Código.
Material:
Requisição interna:
Número;
Data;
Designação;
Quantidade;
Custo unitário (9);
Custo total;
Total geral;
Assinatura do funcionário e do responsável.
12.3.2 - Cálculo do custo/hora da mão-de-obra (CC-2)
Ano.
Identificação da autarquia local:
Designação (1).
Mão-de-obra:
Nome;
Categoria;
Tipo de vínculo (10);
Remuneração mensal ilíquida;
Remuneração anual ilíquida;
Subsídio de refeição anual;
Encargos anuais (11);
Total dos custos anuais;
Trabalho anual em horas (12);
Custo/hora;
Assinatura do funcionário e do responsável.
12.3.3 - Mão-de-obra (CC-3)
Mês e ano.
Identificação da autarquia local:
Designação (1).
Identificação da função, bem ou serviço:
Designação;
Código.
Mão-de-obra:
Nome;
Dias do mês e horas diárias de trabalho;
Número mensal de horas de trabalho;
Custo/hora;
Custo total mensal;
Total geral;
Assinatura do funcionário e do responsável.
12.3.4 - Cálculo do custo/hora de máquinas e viaturas (13) (CC-4)
Ano.
Identificação da autarquia local:
Designação (1).
Máquinas e viaturas:
Identificação (14);
Amortização/hora;
Pneus/hora (15);
Combustível/hora (16);
Manutenção/hora (17);
Seguro/hora;
Operador/hora (18);
Custo/hora;
Assinatura do funcionário e do responsável.
12.3.5 - Máquinas e viaturas (CC-5)
Mês e ano.
Identificação da autarquia local:
Designação (1).
Identificação da função, bem ou serviço:
Designação;
Código.
Máquinas e viaturas:
Identificação;
Dias do mês/horas diárias de trabalho;
Número mensal de horas de trabalho;
Custo/hora;
Custo total mensal;
Total geral;
Assinatura do funcionário e do responsável.
12.3.6 - Apuramento de custos indirectos (CC-6)
Mês e ano.
Identificação da autarquia local:
Designação (1).
Custos indirectos:
Montante dos custos indirectos do mês, discriminados por código e designação (19);
Total de custos indirectos:
Acumulado do mês anterior;
Realizado no mês;
Acumulado para o mês seguinte;
Assinatura do funcionário e do responsável.
12.3.7 - Apuramento de custos de bem ou serviço (CC-7)
Mês e ano.
Identificação da autarquia local:
Designação (1).
Identificação do bem ou serviço:
Designação;
Código da classificação funcional.
Bem ou serviço:
Custos directos realizados no mês (20):
Materiais;
Mão-de-obra;
Máquinas e viaturas;
Outros custos;
Total de custos directos:
Acumulado até ao mês anterior;
Realizado no mês;
Acumulado para o mês seguinte;
Coeficiente de imputação de custos indirectos de cada bem ou serviço;
Custo indirecto da função (CC-9);
Custo indirecto:
Acumulado até ao mês anterior;
Realizado no mês;
Acumulado para o mês seguinte;
Custo do bem ou serviço:
Acumulado até ao mês anterior;
Realizado no mês;
Acumulado para o mês seguinte;
Assinatura do funcionário e do responsável.
12.3.8 - Apuramento de custos directos da função (CC-8)
Mês e ano.
Identificação da autarquia local:
Designação (1).
Identificação da função:
Designação.
Código da classificação funcional.
Custos directos da função:
Total do custo directo do bem ou serviço realizado no mês;
Total dos restantes custos directos da função realizados no mês;
Total de custos directos da função:
Acumulado até ao mês anterior;
Realizado no mês;
Acumulado para o mês seguinte;
Assinatura do funcionário e do responsável.
12.3.9 - Apuramento de custos por função (CC-9)
Mês e ano.
Identificação da autarquia local:
Designação (1).
Identificação das funções:
Designação.
Custos por função:
Total de custos directos por função:
Acumulado até ao mês anterior;
Realizado no mês;
Acumulado para o mês seguinte;
Total de custos directos de todas as funções:
Acumulado até ao mês anterior;
Realizado no mês;
Acumulado para o mês seguinte;
Coeficiente de imputação de custos indirectos por função;
Total de custos indirectos (CC-6):
Acumulado até ao mês anterior;
Realizado no mês;
Acumulado para o mês seguinte;
Custos indirectos de cada função;
Custo de cada função:
Acumulado até ao mês anterior;
Realizado no mês;
Acumulado para o mês seguinte;
Assinatura do funcionário e do responsável.
Notas explicativas ao sistema contabilístico - Documentos e registos
1 - Designação - identificação da entidade (freguesia, município, associação de municípios, ...); quando se trata de freguesia deve ser indicado o concelho em que se situa.
2 - Código de classificação do bem - representa a identificação de cada bem; é constituído por dois campos, correspondendo o primeiro ao número de inventário e o segundo à classificação do POCAL.
O número de inventário obedece à estrutura abaixo indicada, conforme o classificador geral legalmente definido para o cadastro e inventário dos bens móveis do Estado, designadamente equipamento básico, de transporte, ferramentas e utensílios, equipamento administrativo e taras e vasilhame:
(ver estrutura no documento original)
Este número sequencial deve ser ordenado por tipo de bem, salvo no caso das fichas de existências, em que este subcampo se destina ao código utilizado na gestão de stocks.
No número de inventário, os subcampos destinados a inscrever os códigos da classe, do tipo de bem e do bem serão preenchidos a zeros quando o bem a inventariar não for um bem móvel.
No campo relativo à classificação contabilística devem ser especificados, pela ordem apresentada, os seguintes códigos:
Da classificação funcional;
Da classificação económica;
Da classificação orçamental e patrimonial.
Quando o código da classificação funcional não é identificável, o subcampo correspondente preenche-se com zeros.
3 - Bens imóveis - refere-se a infra-estruturas, terrenos e recursos naturais, edifícios e outras construções respeitantes a bens de domínio público e a investimentos em imóveis e imobilizações corpóreas.
4 - Natureza jurídica - os bens das autarquias locais pertencem ao domínio público ou ao domínio privado. O primeiro é constituído pelos bens que estão afectos ao uso público ou os que qualquer norma jurídica classifique como coisa pública e o segundo é constituído pelos bens que estão no comércio jurídico-privado.
5 - Grandes reparações e outras modificações - indicar as alterações patrimoniais de acordo com a codificação legalmente prevista para o cadastro e inventário dos bens móveis do Estado:
6 - Referência - este campo destina-se a registar os elementos considerados relevantes relativamente a cada tipo de bem, nomeadamente a matrícula, marca, etc.
7 - Tipo de aquisição - deverá ser registado neste campo de acordo com os seguintes códigos:
01 - aquisição a título oneroso em estado de novo;
02 - aquisição a título oneroso em estado de uso;
03 - cessão;
04 - produção em oficinas próprias;
05 - transferência;
06 - troca;
07 - locação;
08 - doação;
09 - outros.
8 - Tipo de abate - indicar o tipo de abate de acordo com a seguinte tabela, legalmente prevista para o cadastro e inventário dos bens móveis do Estado:
01 - alienação a título oneroso;
02 - alienação a título gratuito;
03 - furto/roubo;
04 - destruição;
05 - transferência;
06 - troca;
...
10 - outros.
9 - Custo unitário - o custo unitário relativo a cada um dos materiais é o custo à saída de armazém que corresponde ao preço unitário de saída, calculado este na ficha de existências (I-11).
10 - Tipo de vínculo - na coluna «Tipo de vínculo» deve inscrever-se «Q» quando se trate de pessoal do quadro e «O» nos restantes casos.
11 - Encargos anuais - na coluna «Encargos anuais com pessoal» inscrevem-se os valores relativos, nomeadamente, aos encargos com a segurança social e seguros de pessoal.
12 - Trabalho anual em horas - o trabalho anual em horas é calculado da seguinte forma:
52(n - y)
em que:
52 é o número de semanas do ano;
n é o número de horas de trabalho semanais;
y é o número de horas de trabalho perdidas por semana, que se calcula tendo em conta os feriados, dias de férias e a percentagem média de faltas por atestado médico.
13 - Cálculo do custo/hora de máquinas e viaturas - considera-se que todas as máquinas e viaturas são utilizadas durante o mesmo número de horas de trabalho por ano.
14 - Identificação - nesta coluna inscreve-se a matrícula ou, quando não exista, outra identificação do equipamento.
15 - Pneus/hora - para o cálculo do valor dos pneus a incluir nesta coluna considera-se que a vida útil dos mesmos é de dois anos.
16 - Combustível/hora - nesta coluna adopta-se o consumo de combustível/hora mencionado nas especificações técnicas do equipamento com as alterações que vierem a ser necessárias, desde que devidamente justificadas.
17 - Manutenção/hora - nesta coluna consideram-se as reparações e as revisões dos equipamentos. Para o cálculo deste valor, aplicar-se-á um coeficiente, devidamente justificado, ao custo do combustível/hora.
18 - Operador/hora - o valor desta coluna é calculado na ficha CC-2 - cálculo do custo/hora da mão-de-obra.
19 - Para este efeito consideram-se os códigos das contas da classe 6 relativos aos custos indirectos.
20 - Custos directos realizados no mês - os valores a incluir na coluna «Custos directos realizados no mês» correspondem às importâncias determinadas nas fichas de apuramento dos custos respectivos (CC-1, CC-3 e CC-4).
13 - Relatório de gestão
O relatório de gestão a apresentar pelo órgão executivo ao deliberativo deve contemplar os seguintes aspectos:
a) A situação económica relativa ao exercício, analisando, em especial, a evolução da gestão nos diferentes sectores de actividade da autarquia local, designadamente no que respeita ao investimento, condições de funcionamento, custos e proveitos, quando aplicável;
b) Uma síntese da situação financeira da autarquia local, considerando os indicadores de gestão financeira apropriados à análise de balanços e de demonstrações de resultados;
c) Evolução das dívidas de curto, médio e longo prazos de terceiros e a terceiros nos últimos três anos, individualizando, naquele último caso, as dívidas a instituições de crédito das outras dívidas a terceiros;
d) Proposta fundamentada da aplicação do resultado líquido do exercício;
e) Os factos relevantes ocorridos após o termo do exercício.
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