Portaria n.º 571/99 — Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de Casal da Cinza pelo prazo máximo de 180 dias
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1 ato modificativo · 1999-09-30, Portaria n.º 841/99 — Renova, até 31 de Outubro de 2010, a concessão da zona de caça asso…
Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de Casal da Cinza pelo prazo máximo de 180 dias
de 28 de Julho
Pela Portaria n.º 667-R4/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Guarda uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Arrifana, Casal da Cinza e Vila Garcia, município da Guarda, com uma área de 2561 ha, válida até 14 de Julho de 1999, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/86, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 505/97, de 21 de Julho, a sua área sido reduzida para 2257 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de Casal da Cinza (processo n.º 1357-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 1999.
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