Portaria n.º 841/99 — Renova, até 31 de Outubro de 2010, a concessão da zona de caça associativa de Casal de Cinza, situada nas freguesias de…

Tipo Portaria
Publicação 1999-09-30
Última atualização 2010-10-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-10-15, Portaria n.º 1060/2010 — Extingue a zona de caça associativa de Casal de Cinza (processo …

Renova, até 31 de Outubro de 2010, a concessão da zona de caça associativa de Casal de Cinza, situada nas freguesias de Arrifana, Casal de Cinza e Vila Garcia, município da Guarda. Revoga a Portaria n.º 571/99, de 28 de Julho

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de 30 de Setembro

Pela Portaria n.º 667-R4/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Guarda a zona de caça associativa de Casal de Cinza (processo n.º 1357-DGF), situada nas freguesias de Arrifana, Casal de Cinza e Vila Garcia, município da Guarda, com uma área de 2561 ha, válida até 14 de Julho de 1999, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 505/97, de 21 de Julho, a sua área sido reduzida para 2257 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 83.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Outubro de 2010, a concessão da zona de caça associativa de Casal de Cinza (processo n.º 1357-DGF), situada nas freguesias de Arrifana, Casal de Cinza e Vila Garcia, município da Guarda, abrangendo vários prédios rústicos, bem como as águas públicas situadas na periferia da zona de caça e cujos leitos e margens integrem aqueles prédios, com a área total de 2257 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 667-R4/93, de 14 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 571/99, de 28 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.

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