Portaria n.º 664/99 — Aprova o modelo de documento de viagem para expulsão de cidadãos não comunitários, previsto no n.º 3 do artigo 75.º do…

Tipo Portaria
Publicação 1999-08-18
Última atualização 2008-06-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2008-06-06, Portaria n.º 398/2008 — Aprova o modelo do documento de viagem a emitir para cidadão naci…

Aprova o modelo de documento de viagem para expulsão de cidadãos não comunitários, previsto no n.º 3 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto

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de 18 de Agosto

Aos cidadãos não comunitários objecto de uma medida de expulsão e que não disponham de documento de viagem será emitido um documento para esse efeito.

Tendo em consideração que o modelo de documento de viagem para expulsão de cidadãos não comunitários, previsto no artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, é aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Único. É aprovado o modelo de documento de viagem para expulsão de cidadãos não comunitários, previsto no n.º 3 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em 19 de Julho de 1999.

(ver modelo no documento original)

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