Portaria n.º 767/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1999-10-06, Portaria n.º 857/99 — Altera a Portaria n.º 767/99, de 30 de Agosto (aprova o plano de es…
Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto
de 30 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, em regime normal e em regime nocturno, nos termos dos anexos à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, são revogadas a Portaria n.º 1169/93, de 9 de Novembro, e a Portaria n.º 219/95, de 25 de Março, que autorizaram o Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Informática, em horário diurno e nocturno, respectivamente.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Agosto de 1999.
ANEXO I — Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Engenharia Informática
1.º ciclo
Grau de bacharel
(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
(ver quadros n.os 7 a 14 no documento original)
ANEXO II — Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Engenharia Informática
1.º ciclo - regime nocturno
Grau de bacharel
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