Portaria n.º 805/99 — Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade da Farizoa pelo prazo máximo de 180 dias

Tipo Portaria
Publicação 1999-09-20
Última atualização 2000-03-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2000-03-18, Portaria n.º 158/2000 — Renova por um período de 20 anos a concessão da zona de caça turí…

Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade da Farizoa pelo prazo máximo de 180 dias

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de 20 de Setembro

Pela Portaria n.º 667-D6/93, de 14 de Julho, foi concessionada a Nuno Maria Fernandes Formigal Palhavã e Luís Fernandes Ferro uma zona de caça turística situada na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 596,2250 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade da Farizoa (processo n.º 1498-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

Em 26 de Agosto de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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