Portaria n.º 825/99 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 758/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 1999-09-27
Última atualização 2010-11-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2010-11-30, Portaria n.º 1207/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Relvas Verdes vários terreno…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 758/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém

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de 27 de Setembro

Pela Portaria n.º 758/95, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Miróbriga a zona de caça associativa de Miróbriga, processo n.º 1159-DGF, situada na freguesia e município de Santiago do Cacém, com uma área de 1234,51 ha, tendo sido renovada pela Portaria n.º 628/98, de 28 de Agosto, até 31 de Maio de 2004.

A concessionária requereu entretanto a anexação de alguns prédios rústicos à referida zona de caça, com a área de 211,175 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 758/95, de 11 de Julho, e renovada pela Portaria n.º 628/98, de 28 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Chaparralinho de São Domingos, Herdade da Muda, Herdade da Cravadinha» e outros, sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém, com uma área de 211,1750 ha, ficando a mesma com a área total de 1445,6850 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.

(ver planta no documento original)

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