Portaria n.º 825/99 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 758/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 758/95, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém
de 27 de Setembro
Pela Portaria n.º 758/95, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Miróbriga a zona de caça associativa de Miróbriga, processo n.º 1159-DGF, situada na freguesia e município de Santiago do Cacém, com uma área de 1234,51 ha, tendo sido renovada pela Portaria n.º 628/98, de 28 de Agosto, até 31 de Maio de 2004.
A concessionária requereu entretanto a anexação de alguns prédios rústicos à referida zona de caça, com a área de 211,175 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 758/95, de 11 de Julho, e renovada pela Portaria n.º 628/98, de 28 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Chaparralinho de São Domingos, Herdade da Muda, Herdade da Cravadinha» e outros, sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém, com uma área de 211,1750 ha, ficando a mesma com a área total de 1445,6850 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.
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