Portaria n.º 837/99 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 845-A/98, de 2 de Outubro, um prédio rústico sito na…

Tipo Portaria
Publicação 1999-09-29
Última atualização 2004-11-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-11-25, Portaria n.º 1429/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça a…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 845-A/98, de 2 de Outubro, um prédio rústico sito na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e um prédio rústico sito na freguesia de Mombeja, município de Beja

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de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 845-A/98, de 2 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Carvalheiro a zona de caça associativa do Monte dos Machados e outras, processo n.º 2112-DGF, situada na freguesia de Ervidel, município de Aljustrel, e na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área total de 715,6750 ha, válida até 2 de Outubro de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação de dois prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 347,3610 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 845-A/98, de 2 de Outubro, um prédio rústico sito na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 79,0750 ha, o que perfaz uma área de 670,89 ha naquele município, e um prédio rústico sito na freguesia de Mombeja, município de Beja, com a área de 268,2860 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 1063,0360 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, a qual, por se ter entretando verificado um lapso na implantação cartográfica dos prédios concessiados pela Portaria n.º 845-A/98, de 2 de Outubro, altera também a planta anexa a esta.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.

(ver planta no documento original)

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