Portaria n.º 842/99 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Monte Branco, Lajes Grandes…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-06-09, Portaria n.º 641/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Monte Branco, Lajes Grandes e outras, situada nas freguesias de São Miguel de Machede e Sé, município de Évora, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdades do Monte Branco, Lajes Grandes, Zambujal, Fuzeira» e outros. Revoga a Portaria n.º 410/99, de 4 de Junho
de 30 de Setembro
Pela Portaria n.º 1135/97, de 7 de Novembro, foi concessionada à Associação Desportiva e Cinegética das Lajes Grandes a zona de caça associativa das Herdades de Monte Branco, Lajes Grandes e outras (processo n.º 565-DGF), situada nas freguesias de São Miguel de Machede e Sé, município de Évora, com uma área de 1596,4675 ha, válida até 13 de Maio de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Monte Branco, Lajes Grandes e outras (processo n.º 565-DGF), situada nas freguesias de São Miguel de Machede e Sé, município de Évora, com uma área de 1596,4675 ha, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdades do Monte Branco, Lajes Grandes, Zambujal, Fuzeira» e outros.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 1135/97, de 7 de Novembro.
3.º É revogada a Portaria n.º 410/99, de 4 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Maio de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.
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