Portaria n.º 860/99 — Aprova o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2000-06-02, Portaria n.º 320/2000 — Altera o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa
Aprova o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa
de 8 de Outubro
Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 276/89, de 22 de Agosto, foi o Estádio Universitário de Lisboa (EUL) dotado do respectivo estatuto orgânico e quadro de pessoal;
Considerando, porém, que este último já não corresponde cabalmente às necessidades do EUL, nomeadamente em virtude da significativa expansão de actividades decorrente da entrada em funcionamento do complexo de piscinas;
Considerando, em consequência, que importa dotar o EUL dos meios humanos mais consentâneos ao desempenho das funções que lhe foram cometidas:
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, que seja aprovado o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Em 19 de Julho de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
MAPA ANEXO
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