Portaria n.º 879/99 — Transfere a zona de caça turística de Vale de Vide, situada na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-07-16, Portaria n.º 561/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…
Transfere a zona de caça turística de Vale de Vide, situada na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, para a RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turística, Lda., com sede em Carregosa, Oliveira de Azeméis
de 9 de Outubro
Pela Portaria n.º 896-R/95, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 165/98 e 126/99, respectivamente de 16 de Março e 18 de Fevereiro, foi concessionada à CICÓNIA - Sociedade Agro-Pecuária e de Turismo Cinegético e Rural, Lda., a zona de caça turística de Vale de Vide, processo n.º 789-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 648,4250 ha, e não 614,525 ha, como por lapso é referido na Portaria n.º 126/99, de 18 de Fevereiro, válida até 8 de Julho de 2003.
Vem agora a RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turística, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística de Vale de Vide, processo n.º 789-DGF, situada na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, é transferida para a RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turística, Lda., com o número de pessoa colectiva 502442, com sede em Carregosa, Oliveira de Azeméis.
2.º O presente processo mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo, condicionado à construção do pavilhão de caça, no prazo de 12 meses após a notificação da aprovação do respectivo projecto e posterior verificação da adequação da obra ao mesmo.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário do Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 1999.
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