Portaria n.º 895/99 — Corrige o prazo de validade da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, situada nas freguesias de…
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Corrige o prazo de validade da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, situada nas freguesias de Trindade, Albernoa, Santa Clara do Louredo e Cabeça Gorda, município de Beja
de 11 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi pela Portaria n.º 667-B7/93, de 14 de Julho, concessionada à SOPELADOS - Sociedade Turística e Cinegética dos Pelados, a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra (processo n.º 1129-DGF), situada nas freguesias de Trindade, Albernoa, Santa Clara do Louredo e Cabeça Gorda, município de Beja, com uma área de 5396,6448 ha.
Verificou-se entretanto que o prazo de validade da zona de caça não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que no n.º 2.º da Portaria n.º 667-B7/93, de 14 de Julho, onde se lê «até 15 de Julho de 2002» passe a ler-se «até 15 de Julho de 2000».
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.
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