Portaria n.º 901/99 — Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Zabibe de Cima e de Zabibe do Meio»…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-09-03, Portaria n.º 1067/2007 — Transfere para a Sociedade Agrícola Senhorio do Garcia Quintana,…
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Zabibe de Cima e de Zabibe do Meio», sitos nas freguesias de Salvada e de Quintos, município de Beja
de 12 de Outubro
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados, nomeadamente, «Herdades do Zabibe de Cima e de Zabibe do Meio», sitos nas freguesias de Salvada e de Quintos, município de Beja, com uma área de 598,9470 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 20 anos, à FERROCIMENTO - Sociedade de Construções, Lda., com o número de pessoa colectiva 502702133 e sede na Rua da Milharada, lote 11/12, loja 1, Massamá, Sintra, a zona de caça turística do Zabibe e outras (processo n.º 2220 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º A presente concessão mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável, condicionado à aprovação do projecto de pavilhão de caça, à execução da respectiva obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação de aprovação do respectivo projecto, bem como à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e ainda à legalização do alojamento turístico proposto.
4.º Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.
5.º - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.
2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria n.º 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria n.º 569/89.
6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça turística, nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, ficam submetidos ao regime florestal para efeitos de policiamento e fiscalização da caça, devendo a entidade concessionária assegurar a sua permanente fiscalização por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria n.º 219-A/91.
7.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Setembro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).