Portaria n.º 907/99 — Estabelece a composição da Comissão de Classificação de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CCEOPP) e da…

Tipo Portaria
Publicação 1999-10-13
Última atualização 2000-06-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2000-06-16, Portaria n.º 987/2000 (2.ª série)

Estabelece a composição da Comissão de Classificação de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CCEOPP) e da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas

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de 13 de Outubro

Os Estatutos do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), anexos ao Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, prevêem no n.º 3 do seu artigo 17.º que a composição da Comissão de Classificação de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CCEOPP) e da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE) é estabelecida por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º A Comissão de Classificação de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CCEOPP) é composta, para além do seu presidente, pelas seguintes entidades:

a)

Um representante do LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

b)

Um representante do ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária;

c)

Um representante do IPPAR - Instituto Português do Património Arquitectónico;

d)

Um representante da REFER - Rede Ferroviária Nacional, E.P.;

e)

Um representante do Ministério do Ambiente;

f)

Um representante da Direcção-Geral da Energia;

g)

Um representante do Instituto Nacional de Habitação;

h)

Um representante do Instituto do Consumidor;

i)

Um representante de uma câmara municipal, a designar pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;

j)

Um representante da IGAT - Inspecção-Geral da Administração do Território;

k)

Um representante da ANEOP - Associação Nacional de Empreiteiros de Obras Públicas;

l)

Um representante da AEOPS - Associação de Empresas de Construção de Obras Públicas;

m)

Um representante da AICCOPN - Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas;

n)

Um representante da AICE - Associação dos Industriais da Construção de Edifícios;

o)

Um representante da APIRAC - Associação Portuguesa da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado;

p)

Um representante da APIEE - Associação Portuguesa dos Industriais de Energia Eléctrica;

q)

Um representante da APORBET - Associação Portuguesa de Fabricantes de Misturas Betuminosas.

2.º Da 1.ª secção da CCEOPP fazem parte as entidades referidas no número anterior, com excepção das previstas nas alíneas g), h) e i).

3.º Da 2.ª secção fazem parte as entidades referidas no número anterior, com excepção das previstas nas alíneas g), h), i), l), m) e n) do n.º 1.º

4.º A Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE), para além do seu presidente, é composta pelas seguintes entidades:

a)

Um representante do Instituto Nacional de Estatística;

b)

Um representante do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;

c)

Um representante da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

d)

Um representante do ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária;

e)

Um representante do LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

f)

Um representante do Departamento de Prospectiva e Planeamento, do MEPAT;

g)

Um representante da AICCOPN - Associação dos Industriais da Construção Civil de Obras Públicas;

h)

Um representante da AECOPS - Associação de Empresas de Construção de Obras Públicas;

i)

Um representante da ANEOP - Associação Nacional de Empreiteiros de Obras Públicas;

j)

Um representante da APCMC - Associação Portuguesa dos Comerciantes de Materiais de Construção.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 22 de Setembro de 1999.

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