Portaria n.º 918/99 — Altera os quadros de zona pedagógica da Direcção Regional de Educação do Norte

Tipo Portaria
Publicação 1999-10-16
Última atualização 2000-01-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-01-08, Portaria n.º 10/2000 — Altera a Portaria n.º 366/98, de 29 de Junho (fixa o número de lug…

Altera os quadros de zona pedagógica da Direcção Regional de Educação do Norte

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de 16 de Outubro

Com a entrada em funcionamento do Centro de Área Educativa do Tâmega, que, em termos de dimensão, é o terceiro da Direcção Regional de Educação do Norte, importa redimensionar os quadros adequando-os às necessidades dos estabelecimentos de educação e de ensino de cada centro de área educativa, por forma que a gestão do sistema educativo se desenvolva harmoniosamente.

Torna-se igualmente necessário proceder a uma alteração à Portaria n.º 366/98, de 29 de Junho, que fixa o número de lugares a atribuir a cada um dos quadros de zona pedagógica dos docentes portadores de habilitação suficiente para a docência dos 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Os quadros de zona pedagógica da Direcção Regional de Educação do Norte, constantes da Portaria n.º 251/98, de 24 de Abril, são alterados de acordo com o quadro I anexo à presente portaria.

2.º Os professores do quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa do Porto, afectos por concurso às escolas do Centro de Área Educativa do Tâmega, transitam para os lugares criados pela presente portaria, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998, por lista nominativa aprovada pelo competente director regional de educação, a publicar no Diário da República.

3.º É alterada a Portaria n.º 366/98, de 29 de Junho, suprimindo-se uma vaga no 4.º grupo, código 04, do quadro de zona pedagógica do Centro de Área Educativa de Viana do Castelo, acrescentando-se uma vaga no 4.º grupo A - secundário, código 15, no quadro de zona pedagógica do mesmo Centro de Área Educativa, de acordo com o quadro II anexo à presente portaria.

Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa, em 24 de Setembro de 1999.

QUADRO I

Direcção Regional de Educação do Norte

Quadros de zona pedagógica

(ver quadro no documento original)

QUADRO II

Direcção Regional de Educação do Norte

Rectificação da Portaria n.º 366/98, de 29 de Junho

Quadros de zona pedagógica

(ver quadro no documento original)

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