Portaria n.º 948/99 — Cria o curso do técnico de serviços jurídicos, de nível secundário

Tipo Portaria
Publicação 1999-10-27
Última atualização 2006-11-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2006-11-23, Portaria n.º 1310/2006 — Altera o plano de estudos do curso profissional de técnico de se…

Cria o curso do técnico de serviços jurídicos, de nível secundário

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de 27 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento da formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Foi ouvido o Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É criado o curso de técnico de serviços jurídicos, de nível secundário.

2.º O curso referido no número anterior integra-se na área de administração, serviços e comércio.

3.º Têm acesso ao curso referido no n.º 1.º os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo, predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.

4.º A conclusão, com aproveitamento, do curso referido no n.º 1.º confere qualificação e certificação profissional de nível 3 equivalente ao diploma do 12.º ano de escolaridade.

5.º O plano de estudos do curso é o constante do mapa anexo à presente portaria, e dela faz parte integrante.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo, em 6 de Outubro de 1999.

Plano curricular

Curso de técnico de serviços jurídicos

(ver quadro no documento original)

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