Portaria n.º 960/99 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-Q/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos no…

Tipo Portaria
Publicação 1999-10-30
Última atualização 2008-09-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-09-05, Portaria n.º 1007/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça t…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-Q/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos no município de Ferreira do Alentejo, no município de Aljustrel e no município de Santiago do Cacém

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de 30 de Outubro

Pela Portaria n.º 544-Q/96, de 4 de Outubro, foi concessionada a Francisco José do Ó Sabino a zona de caça turística do Monto Novo do Outeiro Alto (processo n.º 1972-DGF), situada na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 1136,1125 ha, válida até 4 de Outubro de 2008.

O concessionário requereu agora a anexação de vários prédios rústicos com uma área de 894,9840 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-Q/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos com uma área de 207,7150 ha, no município de Ferreira do Alentejo, 143 ha, no município de Aljustrel, e 544,2690 ha, no município de Santiago do Cacém, ficando a mesma com uma área total de 2031,0965 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu ainda parecer favorável da Direcção-Geral do Turismo, condicionado à conclusão das obras do pavilhão de caça, no prazo de seis meses contados a partir do dia 18 de Março de 1999.

3.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte ou por cinco sem meio de transporte.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 8 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Setembro de 1999.

(ver planta no documento original)

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