Portaria n.º 1054/2000 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Tranca e outras (processo…

Tipo Portaria
Publicação 2000-10-30
Última atualização 2005-11-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-11-30, Portaria n.º 1254/2005 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1054…

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Tranca e outras (processo n.º 26-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades de Coelheiros, Asseiceira, Goucha das Sobreiras, Ferrarias, Tranca, Porto Freixo, Pernada, Marco de Cima e Quatro Pinheiros Novos, sitos na freguesia e município de Grândola

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de 30 de Outubro

Pela Portaria n.º 63/95, de 26 de Janeiro, foi renovada a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Trancas e outras (processo n.º 26-DGF), situada na freguesia e município de Grândola, com uma área de 1980,1250 ha, válida até 26 de Janeiro de 2001, concessionada ao Clube de Caçadores do Barranco do Lobo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, e no artigo 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Tranca e outras (processo n.º 26-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades de Coelheiros, Asseiceira, Goucha das Sobreiras, Ferrarias, Tranca, Porto Freixo, Pernada, Marco de Cima e Quatro Pinheiros Novos, sitos na freguesia e município de Grândola, com uma área de 1980,1250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Janeiro de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Outubro de 2000.

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