Portaria n.º 1062/2000 — Altera o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o…

Tipo Portaria
Publicação 2000-10-31
Última atualização 2004-08-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-08-26, Portaria n.º 1067/2004 — Altera o Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Direcção-Ger…

Altera o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo

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de 31 de Outubro

O número de lugares de pessoal dirigente e de chefia do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), constante da Portaria n.º 390/98, de 9 de Julho, apresenta-se desactualizado face à aprovação da portaria que integra o regulamento orgânico e de funcionamento desta Direcção-Geral.

É, pois, objectivo da presente portaria adequar o número de lugares de pessoal dirigente e de chefia à estrutura orgânica entretanto aprovada.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º Os lugares de pessoal dirigente e de chefia do quadro de pessoal da DGAIEC, constantes da Portaria n.º 390/98, de 9 de Julho, são substituídos pelos previstos no mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000.

Em 19 de Setembro de 2000.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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