Portaria n.º 1074/2000 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrícola, variante de…

Tipo Portaria
Publicação 2000-11-07
Última atualização 2006-02-20
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2006-02-20, Portaria n.º 152/2006 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em E…

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrícola, variante de Hortofruticultura, da Escola Superior Agrária de Viseu, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto

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de 7 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Agrícola, variante de Hortofruticultura, da Escola Superior Agrária de Viseu, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Disposição revogatória

Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 1281/95, de 28 de Outubro, que autorizou a Escola Superior Agrária de Viseu a conferir o grau de bacharel em Engenharia Hortofrutícola.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 9 de Outubro de 2000.

ANEXO — Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior Agrária

Curso de Engenharia Agrícola, variante de Hortofruticultura

(ver quadros no documento original)

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