Portaria n.º 1077/2000 — Aprova a lista dos limites máximos de resíduos de alguns produtos fitofarmacêuticos admissíveis em produtos agrícolas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aprova a lista dos limites máximos de resíduos de alguns produtos fitofarmacêuticos admissíveis em produtos agrícolas de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais
de 8 de Novembro
Dada a necessidade de continuar a dar execução ao controlo de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em produtos agrícolas de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais, e atendendo a que nos próximos anos não existirá a possibilidade, ao nível comunitário, de se harmonizarem alguns limites máximos de resíduos (LMR), sendo que esta impossibilidade não pode condicionar a continuidade da realização das acções de controlo de tais resíduos como forma de garantir uma adequada protecção da saúde humana e animal, torna-se indispensável proceder à publicação de uma nova lista de LMR de produtos fitofarmacêuticos admissíveis em produtos de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 147/2000, de 18 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É aprovada a lista dos limites máximos de resíduos de alguns produtos fitofarmacêuticos admissíveis em produtos agrícolas de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais, a qual constitui o anexo da presente portaria e dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 20 de Outubro de 2000.
ANEXO — Lista de limites máximos de resíduos em produtos agrícolas de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais
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