Portaria n.º 1130/2000 — Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Setúbal

Tipo Portaria
Publicação 2000-11-29
Última atualização 2003-07-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-07-30, Portaria n.º 694/2003 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem …

Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Setúbal

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de 29 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Saúde;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Setúbal, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 17 de Outubro de 2000.

ANEXO — Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Saúde de Setúbal

Curso de Enfermagem

(ver quadros no documento original)

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