Lei n.º 12-A/2000 — Altera o prazo estabelecido no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho

Tipo Lei
Publicação 2000-06-24
Última atualização 2004-03-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

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3 atos modificativos · 2004-03-23, Portaria n.º 304/2004 — Revoga a Portaria n.º 505/95, de 27 de Maio, que aprova o Regulam…

Altera o prazo estabelecido no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho

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de 24 de Junho

Altera o prazo estabelecido no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

O prazo de entrada em vigor a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2000.

Aprovada em 15 de Junho de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 21 de Junho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 24 de Junho de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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