Resolução n.º 120/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-11-07, Resolução n.º 78/2002 (2.ª série)
Resolução n.º 120/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, os membros do respectivo conselho de gerência são nomeados, por períodos de três anos, renováveis, pelo Conselho de Ministros.
O actual conselho de gerência terminou o respectivo mandato para que fora nomeado pela Resolução n.º 20-B/97 (2.ª série), de 10 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de Abril.
Havendo ainda conveniência em que todos os membros do conselho de gerência exerçam o respectivo mandato com homogeneização de prazos;
Foi ouvida a comissão de trabalhadores do Metropolitano de Lisboa, E. P.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, para um mandato de três anos, o licenciado Manuel Alcindo Antunes Frasquilho para presidente do conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa, E. P., e para vogais do mesmo órgão os licenciados Rui Manuel Rodrigues Simões, Tomaz Henrique Ferreira Leiria Pinto, Maria Regina Lourenço Ferreira e Eduardo Martinho Rosado Chalrito.
2 - Para efeitos do número anterior, os nomeados exercem as respectivas funções em comissão de serviço, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
3 - A presente resolução produz efeitos a partir do próximo dia 1 de Setembro.
24 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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