Portaria n.º 1200-A/2000 — Determina que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da comissão independente seja prestado pela…

Tipo Portaria
Publicação 2000-12-20
Última atualização 2013-01-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2013-01-02, Portaria n.º 1/2013 — Determina que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da …

Determina que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da comissão independente seja prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Dezembro

A Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa, institui uma entidade fiscalizadora do funcionamento dos centros educativos, cuja actividade é apoiada pelo Ministério da Justiça.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 209.º, n.º 3, da Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da comissão independente a que se refere o artigo 209.º da Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, seja prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 7 de Dezembro de 2000.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).