Portaria n.º 1200-A/2000 — Determina que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da comissão independente seja prestado pela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2013-01-02, Portaria n.º 1/2013 — Determina que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da …
Determina que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da comissão independente seja prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
de 20 de Dezembro
A Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa, institui uma entidade fiscalizadora do funcionamento dos centros educativos, cuja actividade é apoiada pelo Ministério da Justiça.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 209.º, n.º 3, da Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da comissão independente a que se refere o artigo 209.º da Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, seja prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 7 de Dezembro de 2000.
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