Portaria n.º 1201/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-10
Última atualização 2004-07-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-07-12, Portaria n.º 832/2004 (2.ª série)

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Portaria n.º 1201/2000 (2.ª série). - O Lar D. Pedro V solicitou a cedência definitiva do edifício urbano onde funcionou o Tribunal da Praia da Vitória, sito no Largo do Conde da Praia, freguesia de Santa Cruz, concelho de Praia da Vitória, inscrito na matriz sob o artigo 613, descrito na Conservatória do Registo Predial de Praia da Vitória sob o n.º 02686/030197, registado a favor do Estado pela inscrição G-1, destinado à prossecução dos fins prosseguidos pelo referido Lar.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao Lar D. Pedro V do prédio urbano sito no Largo do Conde da Praia, freguesia de Santa Cruz, concelho de Praia da Vitória, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o artigo 613, descrito na Conservatória do Registo Predial de Praia da Vitória sob o n.º 02686/030197, registado a favor do Estado pela inscrição G-1.

2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à prossecução dos fins prosseguidos pelo Lar D. Pedro V.

3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 15 000 000$00, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.

4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado se no prazo de dois anos não for afecto ao fim que justifica a presente cessão, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas.

28 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.

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