Portaria n.º 1216-A/2000 — Altera o anexo à Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto (regulamenta a implementação das parcerias e iniciativas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-01-29, Portaria n.º 109/2004 — Altera a alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral d…
Altera o anexo à Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto (regulamenta a implementação das parcerias e iniciativas públicas)
de 28 de Dezembro
O Governo aprovou, através do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, o enquadramento para a criação de um conjunto de medidas de política de acção económica a médio prazo com vista ao desenvolvimento estratégico para os diversos sectores de actividade da economia portuguesa.
No âmbito desse enquadramento inserem-se as parcerias e iniciativas públicas regulamentadas pela Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto.
Nos termos do citado diploma, os projectos cujas candidaturas sejam recepcionadas até 31 de Dezembro de 2000 poderão ser comparticipados nas despesas efectuadas após 1 de Janeiro 2000.
Considerando os desenvolvimentos evidenciados na apresentação de projectos ao abrigo das disposições transitórias e no sentido de conceder maior flexibilidade para a preparação adequada dos projectos em condições plenas de operacionalização e de optimizar os meios disponíveis, afectando-os por forma a imprimir-lhes maior eficácia na sua utilização, urge proceder à alteração da data limite, de 31 de Dezembro de 2000, para a recepção de candidaturas.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, que o artigo 23.º do anexo à Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
«Artigo 23.º
[...]
Os projectos recepcionados até 31 de Janeiro de 2001 poderão ser comparticipados nas despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2000.»
Em 28 de Dezembro de 2000.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel da Silva Santos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.
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