Decreto Legislativo Regional n.º 13/2000/A — Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 17/94/A, de 18 de Maio (rede de portos na Região)

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2000-05-20
Última atualização 2011-08-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-08-22, Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A — Sistema portuário dos Açores

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 17/94/A, de 18 de Maio (rede de portos na Região)

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Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/94/A, de 18 de Maio (rede de portos na Região)

Considerando que pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/94/A, de 18 de Maio, os portos dos Açores foram classificados de acordo com as actividades que, nessa altura, se desenvolviam em cada um deles;

Considerando a actividade piscatória desenvolvida actualmente nalguns portos da Região, a qual foi incrementada com o apoio concedido pelo Governo Regional;

Considerando que importa adequar a classificação formal desses portos à efectiva actividade neles desenvolvida:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, decreta o seguinte:

Artigo único

São alterados os anexos I e II do Decreto Legislativo Regional n.º 17/94/A, de 18 de Maio, pela reclassificação dos portinhos abaixo discriminados em portos da classe D e pelo aditamento do porto de São João, na ilha do Pico, em porto da classe D:

(ver tabela no documento original)

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Abril de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Maio de 2000.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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