Portaria n.º 1375/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-06-03, Portaria n.º 936/2002 (2.ª série) — Autoriza a cessão, a título definitivo, aos Serviços …
Portaria n.º 1375/2000 (2.ª série). - A Guarda Nacional Republicana solicitou a cedência do antigo posto fiscal de São Marcos, sito na freguesia de Paderne, no concelho de Melgaço, para instalação dos seus Serviços Sociais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Guarda Nacional Republicana do antigo posto da Guarda Fiscal de São Marcos, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Paderne, sob o artigo 867, descrito na Conservatória do Registo Predial de Melgaço sob o n.º 00973/150500 e inscrição G-1 a favor do Estado.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão do imóvel, uma vez que se destina à instalação dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 10 944 000$00, a pagar no acto da assinatura do respectivo auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado se deixar de lhe ser conferido o destino que justifica a cessão.
5.º A assinatura do auto de cessão deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias após a publicação da presente portaria.
6.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, pelo que o imóvel reverterá para o Estado, caso não lhe seja dado o uso previsto na presente portaria, no prazo máximo de dois anos contado da data de celebração do respectivo auto.
31 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.
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