Portaria n.º 1409/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-19
Última atualização 2006-08-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2006-08-18, Portaria n.º 1270/2006

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1409/2000 (2.ª série). - A Junta de Freguesia de Bico solicitou a cedência da Casa Florestal de Bico, sita no lugar de Túmio, freguesia de Bico, no concelho de Paredes de Coura, para instalação de serviços culturais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Junta de Freguesia de Bico da Casa Florestal de Bico, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Bico sob o artigo 283, descrita na Conservatória do Registo Predial de Paredes de Coura sob o n.º 430/971016 e inscrição a favor do Estado G-1.

2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão do imóvel, uma vez que se destina à instalação de serviços culturais.

3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 1 650 000$00, a pagar em quatro prestações anuais, sendo a primeira, de 412 500$00, efectuada no acto da assinatura do respectivo auto de cessão e as três restantes, de igual valor, um ano a contar daquela data, e assim sucessivamente, e acrescidas dos juros legais.

4.º A assinatura do auto de cessão deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias após a publicação da presente portaria.

5.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, pelo que o imóvel reverterá para o Estado caso não lhe seja dado o uso previsto na presente portaria no prazo máximo de dois anos contado da data da celebração do respectivo auto.

6 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.

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