Resolução n.º 152/2000(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-01-17, Resolução n.º 12/2002(2.ªsérie)
Resolução n.º 152/2000 (2.ª série). - Os membros do conselho de administração do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) são, de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 387/88, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 129/99, de 21 de Abril, nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, por mera conveniência de serviço, do cargo de presidente do conselho de administração do IAPMEI, o Prof. Doutor Henrique Machado Jorge.
2 - Exonerar, a seu pedido, a licenciada Emília de Noronha Galvão Franco Frazão do cargo de vogal do conselho de administração do IAPMEI.
3 - Nomear, por conveniente urgência de serviço, presidente do conselho de administração do IAPMEI o licenciado Rui Manuel do Vale Jordão Gonçalves Soares, pertencente ao quadro da IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., e vogais, os licenciados Manuel Roque da Torre Martins, José Fernando Ramos de Figueiredo e Rui da Silva Rodrigues, pertencentes, respectivamente, aos quadros da IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., da SGPM - Sociedade de Investimentos, S. A., e ao Instituto Geológico e Mineiro, sendo o presidente e os três vogais requisitados nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.
4 - Por força da requisição, é reconhecida aos nomeados a faculdade de optar entre o estatuto remuneratório e demais benefícios do respectivo lugar de origem e a remuneração fixada em despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, nos termos do artigo 11.º dos estatutos do IAPMEI.
5 - O mandato do presidente e vogais ora nomeados tem a duração de três anos, nos termos do artigo 21.º dos estatutos do IAPMEI.
6 - A presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
9 de Novembro de 2000. - Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).