Portaria n.º 154/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EG/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…
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1 ato modificativo · 2008-07-09, Portaria n.º 599/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EG/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago dos Velhos, município de Arruda dos Vinhos
de 17 de Março
Pela Portaria n.º 254-EG/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santiago dos Velhos a zona de caça associativa de Santiago dos Velhos (processo n.º 1904-DGF), situada na freguesia de Santiago dos Velhos, município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 1044,6778 ha, válida até 15 de Julho de 2008.
A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 137,7916 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-EG/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago dos Velhos, município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 137,7916 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1182,4694 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000.
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