Resolução n.º 156/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-12-17, Resolução n.º 2/2004 (2.ª série)
Resolução n.º 156/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, alínea a), e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto, o presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável é designado pelo Conselho de Ministros, por um período de três anos, renovável.
A comissão de serviço do actual presidente do Conselho terminou, justificando-se a renovação da mesma.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Renovar a comissão de serviço do Prof. Doutor Mário João de Oliveira Ruivo no cargo de presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, com efeitos a partir de 20 de Novembro de 2000.
23 de Novembro de 2000. - Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).