Declaração de Rectificação n.º 16-D/2000 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 275-A/2000, do Ministério da Justiça, que aprova a Lei Orgânica da Polícia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2000-12-29, Declaração de Rectificação n.º 16-Z/2000 — De ter sido rectificada a Declaração de Rectif…
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 275-A/2000, do Ministério da Justiça, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259 (suplemento), de 9 de Novembro de 2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 275-A/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259 (suplemento), de 9 de Novembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 18.º, n.º 3, onde se lê «[...] a transmitir a autoridade [...]» deve ler-se «[...] a transmitir à autoridade [...]».
No artigo 26.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «[...] Conselho Superior de Polícia Judiciária;» deve ler-se «[...] Conselho Superior da Polícia Judiciária;» e no n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê «[...] nas alíneas a) e b) [...]» deve ler-se «[...] nas alíneas a) e n) [...]».
No artigo 27.º, n.º 2, alínea j), onde se lê «[...] nos directores nacionais-adjuntos, [...]» deve ler-se «[...] nos subdirectores nacionais-adjuntos, [...]».
No artigo 32.º, na epígrafe e no texto, onde se lê «[...] Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica [...]» deve ler-se «[...] Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira [...]».
No artigo 85.º, n.º 1, onde se lê «[...] Conselho Superior de Polícia Judiciária, [...]» deve ler-se «[...] Conselho Superior da Polícia Judiciária, [...]».
No artigo 86.º, onde se lê «[...] Conselho Superior de Polícia Judiciária, [...]» deve ler-se «[...] Conselho Superior da Polícia Judiciária, [...]».
No artigo 96.º, n.º 5, onde se lê «[...] na alínea e) [...]» deve ler-se «[...] na alínea c) [...]».
No artigo 173.º, n.º 2, onde se lê «[...] na dependência do director nacional.» deve ler-se «[...] na dependência da directoria nacional.».
Nos mapas, na tabela n.º 1 do pessoal de investigação criminal, onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
Na tabela n.º 2 do pessoal de investigação criminal, onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
E na tabela n.º 2 do pessoal de apoio à investigação criminal, deve ser introduzido o escalão «9».
Por ter sido publicado sem a desagregação por categorias, de novo se publica o anexo VI:
ANEXO VI — Mapa de transição do pessoal de apoio à investigação criminal
(a que se refere o n.º 1 do artigo 164.º)
(ver mapa no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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