Portaria n.º 170/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 867/85, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados…

Tipo Portaria
Publicação 2000-03-22
Última atualização 2006-08-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-08-22, Portaria n.º 844/2006 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 867/85, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados «Courelas do Ameixial» e «Herdade do Ameixial», sitos nas freguesias de Vale do Peso e Crato e Mártires, município do Crato

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de 22 de Março

Pela Portaria n.º 867/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Coitadinha, Ceiceira e Anexas a zona de caça associativa da Herdade Monte Cunha e Marzagão, processo n.º 1648-DGF, situada nas freguesias de Vale do Peso e Crato, município do Crato, com uma área de 1512,022 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município do Crato, com uma área de 426,20 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 867/85, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados «Courelas do Ameixial» e «Herdade do Ameixial», sitos nas freguesias de Vale do Peso e Crato e Mártires, município do Crato, com uma área de 426,20 ha, ficando a mesma com uma área total de 1938,2225 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2000.

(ver planta no documento original)

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