Decreto-Lei n.º 173/2000 — Regula, transitoriamente, o regime das promoções do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
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Regula, transitoriamente, o regime das promoções do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
de 9 de Agosto
O Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro, na senda da modernização desta força de segurança, elegeu o método de avaliação curricular como método padrão de promoção do pessoal com funções policiais.
Contudo, a demora na aprovação de um modelo fiável de avaliação do desempenho, aliada à multiplicidade de origens nas diversas carreiras e à inerente dificuldade em adoptar um regime fiável de ponderação curricular, aconselham a previsão de um regime transitório, vigente por seis meses, tendente à adaptação à nova realidade, durante o qual se proceda à adopção de medidas regulamentares e de gestão para se alcançar o objectivo pretendido.
Prevê-se, igualmente, que o preenchimento das vagas de comissário seja efectuado em termos idênticos aos definidos para subintendente.
Assim, na mesma ocasião em que se aprovam os regulamentos de avaliação de desempenho e de avaliação curricular:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Durante o período transitório de seis meses a contar da data de publicação do presente diploma, o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que, nos termos do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro, deva ser promovido pelo método de avaliação curricular é promovido por antiguidade, com dispensa da realização de concurso, desde que reunidas as seguintes condições:
Existência de vaga;
Tempo mínimo de antiguidade no posto imediatamente anterior.
Artigo 2.º
O regime de reserva de vagas previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro, que aprova o Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, é igualmente aplicável às vagas existentes no posto de comissário.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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