Portaria n.º 184/2000 — Altera a Portaria n.º 58/89, de 28 de Janeiro (proíbe a utilização de armadilhas cuja malhagem ou retículo não permita…

Tipo Portaria
Publicação 2000-03-31
Última atualização 2000-11-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-11-22, Portaria n.º 1102-D/2000 — Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha

Altera a Portaria n.º 58/89, de 28 de Janeiro (proíbe a utilização de armadilhas cuja malhagem ou retículo não permita a introdução, sem oposição em toda e qualquer posição, de uma bitola de 30 mm)

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Março

A Portaria n.º 58/89, de 28 de Janeiro, fixa as dimensões do vazio da malha ou retículo das armadilhas, referindo no respectivo preâmbulo que «se trata de matéria onde se torna necessário proceder a alterações periódicas, de forma a garantir a sua actualização permanente com a realidade económica da pesca».

Considerando justamente a experiência e a prática vivida por toda a série de comunidades de pesca da zona Norte que utilizam armadilhas feitas de arame e forma esferóide, cujo estudo importa levar a efeito por forma a verificar se se deve ou não manter o previsto no actual artigo único da citada portaria, a Portaria n.º 501/99, de 13 de Julho, previu a possibilidade de, durante o ano de 1999, serem utilizadas essas armadilhas, em derrogação da Portaria n.º 58/89, de 28 de Janeiro.

Não tendo sido possível, com os elementos disponíveis sobre as espécies capturadas e as práticas actuais, regulamentar definitivamente o uso da arte, prevê-se o prolongamento da possibilidade de utilização da mesma por mais um ano, durante 2000.

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, durante o ano de 2000, o disposto no artigo único da Portaria n.º 58/89, de 28 de Janeiro, não tenha aplicação na área das Capitanias de Viana do Castelo, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Leixões e Douro, relativamente a armadilhas construídas com arame e de forma esferóide.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 13 de Março de 2000.

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