Portaria n.º 191/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-C/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2000-04-03
Última atualização 2009-07-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2009-07-08, Portaria n.º 734/2009 — Anexa à zona de caça associativa da Madalena vários prédios rústi…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-C/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Madalena, município de Tomar

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Abril

Pela Portaria n.º 722-C/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia da Madalena a zona de caça associativa da Madalena, processo n.º 1250-DGF, situada na freguesia da Madalena, município de Tomar, com uma área de 2891,6250 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 485/98, de 7 de Agosto, a sua área sido reduzida para 2081,3840 ha.

Pela Portaria n.º 244/99, de 7 de Abril, foi a zona de caça em questão renovada com uma área de 1850,5110 ha, até 16 de Julho de 2016.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 66,1120 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-C/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 485/98, de 7 de Agosto, e renovada pela Portaria n.º 244/99, de 7 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Madalena, município de Tomar, com uma área de 66,1120 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1916,6230 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.

(ver planta no documento original)

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