Portaria n.º 197/2000 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 789/95, de 12 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2000-04-04
Última atualização 2005-10-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-10-18, Portaria n.º 1064/2005 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça t…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 789/95, de 12 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Castro Verde, e na freguesia e município de Aljustrel

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de 4 de Abril

Pela Portaria n.º 789/95, de 12 de Julho, foi concessionada a Manuel Caetano Mestre a zona de caça turística da Sobreira e outras, processo n.º 1816-DGF, situada na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 1085,1750 ha, válida até 12 de Julho de 2005.

O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Castro Verde, com uma área de 259,9726 ha, e na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 885,4675 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 789/95, de 12 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Castro Verde, com uma área de 259,9726 ha, e na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 885,4675 ha, ficando a mesma com uma área de 259,9726 ha no município de Castro Verde e de 1970,6425 ha no município de Aljustrel, perfazendo uma área total de 2230,6151 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste diploma, da análise químico-bacteriológica da água, da fotocópia da licença n.º 5948 do instalador do equipamento de gás e do comprovativo da dotação de sistema de comunicações no pavilhão de caça.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 6 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2000.

(ver planta no documento original)

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