Portaria n.º 199/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FC/98, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados…

Tipo Portaria
Publicação 2000-04-04
Última atualização 2010-11-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 2010-11-26, Portaria n.º 1198/2010 — Desanexa da zona de caça associativa de Vale Covo o prédio rústi…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FC/98, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Vale de Mulheres» e «Casares», sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa

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de 4 de Abril

Pela Portaria n.º 254-FC/98, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale Covo a zona de caça associativa de Vale Covo, processo n.º 1736-DGF, situada na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 1208,2025 ha, válida até 6 de Setembro de 2007.

Pela Portaria n.º 685/98, de 1 de Setembro, ficaram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1483,7431 ha.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 11,3250 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FC/98, de 15 de Julho, e alterada pela Portaria n.º 685/98, de 1 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Vale de Mulheres» e «Casares», sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 11,3250 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1495,0681 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.

(ver planta no documento original)

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