Portaria n.º 202/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-B1/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-B1/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Muxagata e Chãs, município de Vila Nova de Foz Côa
de 4 de Abril
Pela Portaria n.º 896-B1/95, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Muxagata a zona de caça associativa da Muxagata, processo n.º 1875-DGF, situada na freguesia de Muxagata, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 2540 ha, válida até 15 de Julho de 2007.
A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 450 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-B1/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Muxagata e Chãs, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 450 ha, ficando a zona de caça com a área total de 2990 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.
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