Resolução n.º 23/2000 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2000-02-01
Última atualização 2001-02-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-02-07, Resolução n.º 34/2001 (2.ª série)

Histórico de alterações JSON API

Resolução n.º 23/2000 (2.ª série). - A resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2000 (2.ª série), de 6 de Janeiro, criou a Missão para a Reforma da Organização Territorial da Administração do Estado, fixando os respectivos objectivos e atribuindo ao presidente o estatuto de encarregado de missão, de acordo com o artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear Nuno Gonçalo Castelo Vitorino presidente da Missão para a Reforma da Organização Territorial da Administração do Estado.

2 - Para efeitos remuneratórios e de representação, é o nomeado equiparado a director-geral, sendo aquela remuneração acrescida em 25%.

3 - A nomeação produz efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2000.

6 de Janeiro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).