Portaria n.º 231/2000 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 722-T8/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados…

Tipo Portaria
Publicação 2000-04-27
Última atualização 2005-09-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-09-16, Portaria n.º 832/2005 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 722-T8/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Barroso» e «Vila Ruiva», sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura

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de 27 de Abril

Pela Portaria n.º 722-T8/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 45/97, de 17 de Janeiro, foi concessionada à Junta de Freguesia de Sobral da Adiça a zona de caça turística das Herdades do Álamo, Preguiça e outras (processo n.º 1067-DGF), situada no município de Moura, com uma área de 2995,22 ha, renovada pela Portaria n.º 85/99, de 3 de Fevereiro, com uma área de 2988,95 ha, até 16 de Julho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 156,0063 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 722-T8/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 45/97, de 17 de Janeiro, e renovada pela Portaria n.º 85/99, de 3 de Fevereiro, os prédios rústicos denominados «Barroso» e «Vila Ruiva», com uma área de 156,0063 ha, sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, ficando a mesma com uma área total de 3144,9563 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e nos artigos 71.º e 81.º, todos do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à aprovação pela Direcção-Geral do Turismo do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado, à execução e conclusão das obras no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto pela Direcção-Geral do Turismo e à verificação por aquela entidade da adequação das obras efectuadas ao projecto funcional do pavilhão de caça.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 31 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Março de 2000.

(ver planta no documento original)

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