Decreto-Lei n.º 258/2000 — Prorroga, até 31 de Dezembro de 2000, o funcionamento em regime de instalação do Instituto Politécnico do Cávado e do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2001-10-25, Decreto-Lei n.º 283/2001 — Prorroga até 31 de Dezembro de 2002 o período de instalação do…
Prorroga, até 31 de Dezembro de 2000, o funcionamento em regime de instalação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da Escola Superior Agrária de Elvas
de 17 de Outubro
Esgotada a prorrogação facultada pelo Decreto-Lei n.º 18/99, de 26 de Janeiro, verifica-se que um reduzido leque das instituições de ensino superior politécnico a que o mesmo se aplicou continua a não reunir a totalidade das condições permissivas de transição para o regime normal de gestão.
Torna-se, pois, necessário proceder a nova prorrogação do período de instalação das instituições em causa.
Foi ouvido o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2000, o período de funcionamento em regime de instalação das instituições de ensino superior politécnico seguintes:
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
Escola Superior Agrária de Elvas.
Artigo 2.º — Prorrogação de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Guilherme d'Oliveira Martins - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 3 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Outubro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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