Resolução n.º 27/2000 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2000-02-08
Última atualização 2001-05-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2001-05-03, Resolução n.º 62/2001 (2.ª série)

Histórico de alterações JSON API

Resolução n.º 27/2000 (2.ª série). - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/94, de 6 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Janeiro de 1994, foram indicados os 12 representantes portugueses para o Comité das Regiões da União Europeia, o qual, agregando representantes das comunidades locais e regionais, exerce funções consultivas da Comissão e do Conselho, designadamente no que respeita aos fundos estruturais e às redes transeuropeias.

Posteriormente, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/96, de 12 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Março de 1996, procedeu-se à indicação de novos representantes portugueses, em virtude de alguns dos que foram nomeados inicialmente para representar Portugal no Comité das Regiões terem sido chamados a ocupar outros cargos e de, consequentemente, haverem renunciado aos respectivos mandatos de eleitos locais, impedindo-os, por isso, de continuar naquele Comité.

Considerando que, desde a última resolução, se realizaram eleições no nosso país para os órgãos autárquicos, para o Parlamento Europeu e para a Assembleia da República que conduziram à renúncia aos seus mandatos por parte de representantes portugueses com lugar no Comité das Regiões, torna-se necessário proceder à indicação dos novos membros, em substituição dos anteriormente designados, por forma a assegurar a representação portuguesa no referido Comité.

O progresso de designação obedece a critérios já estabelecidos, que constam, designadamente, da Resolução da Assembleia da República n.º 1/94, de 5 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 25 de Janeiro de 1994.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Para a substituição dos representantes portugueses no Comité das Regiões, apresentar ao Conselho da União Europeia os seguintes novos representantes:

a)

Membros efectivos:

Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim, Presidente do Governo Regional da Madeira;

Carlos Manuel Martins do Vale César, Presidente do Governo Regional dos Açores.

Carlos Pinto Sá, presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo;

Edite de Fátima Santos Marreiros Estrela, presidente da Câmara Municipal de Sintra;

Fernando de Carvalho Ruas, presidente da Câmara Municipal de Viseu;

Francisco Soares Mesquita Machado, presidente da Câmara Municipal de Braga;

Isaltino de Morais, presidente da Câmara Municipal de Oeiras;

João Soares, presidente da Câmara Municipal de Lisboa;

José Carlos das Dores Zorrinho, membro da Assembleia Municipal de Évora;

José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira;

José Vieira de Carvalho, presidente da Câmara Municipal da Maia;

Manuel Augusto Soares Machado, presidente da Câmara Municipal de Coimbra;

b)

Membros suplentes:

António P. Silva Paiva, presidente da Câmara Municipal de Tomar;

Carlos Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã;

Joaquim Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça;

José Agostinho Gomes Pereira de Gouveia, Secretário Regional da Economia da Região Autónoma da Madeira;

Manuel Lopes Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Almodôvar;

José Raúl Guerreiro Mendes, presidente da Câmara Municipal de Ourique;

Manuel da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal de Setúbal;

Manuel do Nascimento Martins, presidente da Câmara Municipal de Vila Real;

Manuel Luís Gomes Gaz, presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros;

Pedro Canário, presidente da Câmara Municipal do Barreiro;

Rui Solheiro, presidente da Câmara Municipal do Melgaço;

Roberto de Sousa Rocha Amaral, Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento da Região Autónoma dos Açores.

21 de Janeiro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).