Resolução n.º 29/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2001-09-27, Resolução n.º 129/2001 (2.ª série)
Resolução n.º 29/2000 (2.ª série). - O conselho de administração do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal (ICEP) é nomeado pelo Conselho de Ministros, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 388/86, de 18 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 285/98, de 17 de Setembro. As vantagens decorrentes da participação dos novos membros daquele conselho na consolidação da futura orgânica do ICEP, que se encontra em preparação, aconselham a sua nomeação imediata.
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, a seu pedido, o presidente do conselho de administração do ICEP, licenciado Manuel Guilherme Oliveira da Costa, e, em consequência, os vice-presidentes, engenheiro Diogo Mendonça Rodrigues Tavares e licenciado Francisco Manuel Marques Bandeira, e os vogais, licenciada Maria da Piedade Brito Monteiro Valente, licenciado Nuno Sales Vasconcelos Jardim Fernandes, António José da Graça Carneiro Jacinto e licenciado José Ernest Henzler Vieira Branco.
2 - Nomear o novo conselho de administração do ICEP, com a seguinte constituição:
Presidente - licenciado António Luís Neto.
Vice-presidentes - engenheiro Diogo Mendonça Rodrigues Tavares e licenciado Rui Manuel Martins Coelho Valente.
Vogais - licenciada Maria da Piedade Brito Monteiro Valente, licenciado João Manuel dos Reis Duarte Rodrigues, licenciado José Ernest Henzler Vieira Branco e engenheiro Manuel Augusto Braga Lino.
3 - A presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
21 de Janeiro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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